quinta-feira, 16 de junho de 2011

SAÚDE

OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE APROVARAM EM ASSEMBLEIA GERAL, QUE IRÃO PARTICIPAR DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO OBJETIVANDO ASSISTIR COM OS SEUS SERVIÇOS A COMUNIDADE E AO MESMO TEMPO ESCLARECER A POPULAÇÃO PORQUE ESTAMOS EM GREVE.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

LEI DA GREVE

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
        Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
        Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
        Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
        Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
        Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
        § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
        § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
        Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
        Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
        I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
        II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
        § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
        § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
        § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
        Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
        Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
        Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
        Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
        Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
        II - assistência médica e hospitalar;
        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
        IV - funerários;
        V - transporte coletivo;
        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
        VII - telecomunicações;
        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
        X - controle de tráfego aéreo;
        XI compensação bancária.
        Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
        Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
        Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
        Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
        Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
        I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
        II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
        Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
        Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
        Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
        Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
        Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
        Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
        Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1989
QUINTA FEIRA - TODOS OS SERVIDORES 
LOCAL: HORA DA GRAÇA SALESIANOS
HORÁRIO: 06:00HS
ATIVIDADES: PANFLETAGEM E ESCLARECIMENTO DA POPULAÇÃO

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

QUINTA FEIRA - TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
HORÁRIO: 07:30 HS
LOCAL: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JUAZEIRO DO NORTE - SISEMJUN
ATIVIDADES:  1 - ASSINATURA DA FREQÜÊNCIA;
                            2 - FORMAÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO  PARA VISITAR OS LOCAIS DE TRABALHO (PSFS E UNIDADES ESCOLARES);
                          




terça-feira, 14 de junho de 2011

ATIVIDADE QUARTA FEIRA 15 DE JUNHO DE 2011

ATIVIDADE: ASSEMBLÉIA GERAL 
HORÁRIO: 14:30h
LOCAL: FACET
ENDEREÇO: RUA SÃO FRANCISCO COM RUA DA GLORIA

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Crônica do Wilson Melo

ATENÇÃO POPULAÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE

POR QUE OS SERVIDORES DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO
ESTÃO EM GREVE?

Os servidores da Saúde e da Educação tiveram que paralisar suas atividades porque mais uma vez o prefeito de Juazeiro demonstra descaso com a Saúde e a Educação, não valorizando estes profissionais que desempenham serviços importantes para a população.
São péssimas as condições de trabalho dos Servidores da Saúde, que, muitas vezes, não tem material de trabalho necessário para atender a população. Faltam Postos de atendimento e os que existem, não funcionam como deveriam e não atendem a Comunidade carente de nossa cidade. Faltam remédios, consultas e as pessoas não conseguem realizar os exames que necessitam.
Na Educação, a situação não é diferente. Em muitas escolas as condições de trabalho são precárias, faltam carteiras, merenda escolar de qualidade, giz, apagador e até livros didáticos. Escolas sem as mínimas condições de funcionamento, por falta de um prefeito que cuide com carinho da Educação neste município.
Em 2010, os professores tiveram seus salários reduzidos e seu Plano de Cargos, Carreira e Remuneração-PCCR, destruído. Este ano continuam sendo perseguidos e humilhados por esta Administração. O prefeito de Juazeiro fechou as portas para o diálogo com esta categoria, que agora em 2011, pede melhores condições de trabalho nas escolas e reivindica o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei 11.738).
Nós, Servidores da Saúde e da Educação de Juazeiro do Norte, queremos respeito a nossa profissão e um tratamento digno a esses serviços tão importantes para a população.

Nesta Terra de oração e trabalho, no ano do centenário, o povo não aguenta mais tanto descaso.
Trabalho, saúde e educação transformam uma nação.

SISEMJUN

Os representantes do SISEMJUN estarão amanhã as 7:30hs no programa do Cicero Lucio na Rádio Verde Vale AM.

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

TERÇA FEIRA - TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
HORÁRIO: 14:00 HS
LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE JUAZEIRO DO NORTE - RUA DO CRUZEIRO, 217
ATIVIDADES:  1 - ASSINATURA DA FREQÜÊNCIA;
                            2 - MOBILIZAÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2011 DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIAIS.
                            3 - ORGANIZAÇÃO DA VIGÍLIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS .  

SOLIDARIDADE À GREVE DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE FORTALEZA

A categoria dos servidores públicos municipais de Juazeiro do Norte/CE em greve, aprovou em sua plenária sindical, nesta sexta-feira(10/06/11) no auditório do Colégio Salesianos as moções a baixo:

SOLIDARIDADE À GREVE DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE FORTALEZA

Os professores do município de Fortaleza completam 6 semanas de greve.  Os professores reivindicam o cumprimento da Lei que instituiu o Piso Salarial Nacional da categoria, o que significa a redução de 1/3 da jornada de trabalho para as atividades de planejamento e o pagamento do piso de acordo com a Lei, após ter sido reconhecida sua constitucionalidade pelo STF. Além disso, os professores exigem o cumprimento dos direitos já conquistados, tais como: licença prêmio, atualização dos anuênios, correção das distorções do PCCS, dentre outras.

Por isso, não é compreensível que a Prefeita de Fortaleza (PT), numa postura intransigente e autoritária, se negue a negociar e apresente uma proposta que não atende aos reclamos da categoria, aprovando-a numa sessão extraordinária que contraria, inclusive, os trâmites da própria Casa, conforme denunciado por alguns vereadores, após violenta repressão aos professores que se encontravam na porta da Câmara dos Vereadores por parte da guarda municipal, no dia de ontem (07 de junho). 
Assim, nos solidarizamos com os professores do município de Fortaleza em greve e exigimos da Sra. Prefeita:
            - Imeidato cumprimento da Lei do Piso;
            - Imediata abertura de negociação com os professores;
            - Atendimento da pauta de revivindicação.


Exma. Sra. Luizianne Lins, Prefeita de Fortaleza
Paço Municipal
Palácio do Bispo – Rua São José, s/n, Centro - Fortaleza-CE
Fone-fax: 85 - 3255-8300    85 - 3105-1464 
Fale Fortaleza: http://www.fortaleza.ce.gov.br/


c/cópia
Av. do Imperador, 1786 A - Benfica - Fortaleza - CE - Brasil
sindiute@sindiute.org.br
Fone-fax: +55 85 3231.7282


MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE À GREVE DOS BOMBEIROS DO RIO DE JANEIRO 


Os bombeiros do Rio de Janeiro em greve ocuparam a sede do QG dos Bombeiros do RJ, no dia 03 de junho, contando com o apoio de familiares. O governador Sérgio Cabral, numa atitude truculenta, autorizou a invasão do QG.  O BOPE, com a utilização da força, dos tiros, bombas e spray de pimenta, efetuou a prisão de 439 bombeiros no momento em que milhares de ativistas se encontravam em uma manifestação pacífica.


Em protesto a essas prisões, milhares de pessoas se concentram em frente à ALERJ desde sábado. Aquele espaço está ocupado permanentemente por todos os lutadores do Rio de Janeiro e vem recebendo o apoio e a solidariedade de grande parte da população e de inúmeras organizações do movimento de massas.


O Governador ainda não recuou dos ataques e os 439 bombeiros continuam presos. Por isso, solidarizamo-nos com os bombeiros presos, repudiamos a ditadura do governador do estado do Rio de Janeiro, Sr. Sérgio Cabral, e exigimos: a libertação imediata dos 439 bombeiros e o atendimento imediato das reivindicações dessa categoria.

O colapso da educação básica no Brasil


Gilberto Pereira Souza*, de São Paulo (SP)




• Do início da década de 1990 para cá, governos de direita e de esquerda prometeram combater as desigualdades sociais e o atraso cultural do nosso país; as deficiências dos serviços públicos – educação em particular – e a escandalosa concentração de renda – 10% dos mais ricos se apropriando de 50% da renda nacional, enquanto os 50% mais pobres tinham que se conformar com apenas 10% - não podiam mais continuar como dantes.

O passaporte para esse “futuro radioso” – um país mais justo, menos atrasado e com emprego e renda para a juventude – seria a educação, particularmente a educação básica. Todos os governos – federal, estaduais e municipais – empreenderam a tarefa de reformar a educação, universalizando o acesso à educação básica e eliminando – por decreto – a evasão e a repetência; criando um sistema escolar compulsório com aprovação automática e obrigatória.

Na construção desse novo mundo via educação, caberia aos professores um lugar especial. Os mestres deixariam de ser os “sacerdotes do ensino” para se transformarem nos arautos da nova era – o magistério foi secularizado.

Mas, como não existe almoço de graça como dizia o economista Milton Friedman, a universalização da educação básica teria que ser feita sem que o Estado arcasse com mais investimentos. Ao longo dos dezesseis anos de FHC e Lula, os recursos públicos para educação oscilaram entre 4% e 5% do PIB. Seria necessário, então, apelar ao mercado – ao capital privado – tanto no financiamento como na gestão (produtividade) da escola pública; uma vez que aumentaria substancialmente o número de alunos e de professores para dividir o mesmo bolo, as mesmas verbas.

Uma primeira medida para fazer esse “milagre dos pães” foi aumentar o tamanho das turmas que, juntamente com a aprovação automática, garantiriam que o professor atendesse mais alunos. A segunda grande medida foi reduzir o custo da mão-de-obra; os direitos sociais e trabalhistas do professorado foram flexibilizados – reduzidos ou eliminados em alguns casos. Planos de carreira foram desmontados, as jornadas de trabalho foram aumentadas com a eliminação das horas atividade, os reajustes salariais dos professores foram vinculados ao mérito ou desempenho – o magistério financiou a expansão do ensino com suas condições de trabalho.

Passada uma geração – pouco mais de vinte anos – do início das reformas estruturantes neoliberais na educação brasileira, é preciso fazer um balanço; o que elas produziram para o país e para o ensino público.

Após dois mandatos de FHC e dois mandatos de Lula, somos a terceira formação social mais desigual dentre os nossos parceiros de América Latina e Caribe – segundo dados do PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – perdendo apenas para países como Bolívia e Haiti. O IDH/2010 ratificou nossa posição de ponta no ranking da desigualdade; estamos entre as cinco formações econômicas mais desiguais do planeta – os ricos continuam muito ricos, com os 10% mais ricos abocanhando 45% da renda nacional e os pobres continuam muito pobres - onde 50% da população recebe 15% da renda nacional.

Apesar dos índices de pobreza e indigência terem mostrado pequena melhora devido ao Programa Bolsa Família, ainda temos, segundo a PNAD/2009 do IBGE, 8% de brasileiros na pobreza extrema, mais de treze milhões de indigentes - quase três vezes a população do Uruguai.

As desigualdades diminuíram, é um fato; mas tal diminuição foi bem abaixo do que prometeram o “direitista” FHC e o “esquerdista” Lula no início de seus respectivos mandatos presidenciais.

Na educação as coisas vão de “mau a menos mau”, segundo palavras do sociólogo-presidente FHC. Nosso país possui, segundo o IBGE, 15 milhões de analfabetos – leia-se ágrafos. Os analfabetos funcionais – os que não sabem ler e escrever com pleno domínio – variam de 60 a 75 milhões de pessoas; o que nos leva ao despautério de possuirmos, potencialmente, 90 milhões de analfabetos, entre ágrafos e funcionais. 

A escola sequer é capaz de ensinar a ler e escrever a maioria das pessoas que por ela passam; segundo dados do IDH/2010 a escolaridade média do brasileiro é de 7,2 anos, equivalente a do Zimbabwe – isso mesmo, o país de pior IDH do planeta, que sequer possui moeda corrente.

A persistência de nosso atraso cultural se expressa num dado bem esclarecedor: segundo pesquisa feita pela Câmara Brasileira do Livro em 2008, o brasileiro compra, em média, 1,2 livro por ano – se descontarmos da pesquisa os 6,2 milhões que declaram ter acesso somente à Bíblia, a média despenca para menos de um livro por habitante – distribuído desigualmente, como a riqueza em nossa sociedade, uma vez que, na mesma pesquisa, 47 milhões de pessoas declararam nunca ler livros. Os principais motivos para não ler foram: falta de tempo, o alto preço dos livros e cansaço.

Uma primeira e elementar conclusão é que a esmagadora maioria de nossa população, devido à superexploração do trabalho e às profundas desigualdades sociais, nesta lógica jamais terá acesso aos bens culturais e ao conhecimento; pela falta de condições cognitivas, socioeconômicas ou as duas coisas.

Nossa juventude, no limiar do terceiro milênio, convive com o desemprego – 64% dos desempregados no país são jovens – e com a violência – a maior causa de mortalidade entre os jovens é assassinato segundo o IBGE. De acordo com o Núcleo de Estudos Sobre a Violência da USP 50% das vítimas de assassinato nas periferias dos médios e grandes centros urbanos brasileiros são jovens e não brancos.


A promessa de mais justiça social, mais prosperidade e educação de qualidade como alavancas para combater o atraso e criar no Brasil uma sociedade moderna e menos desigual, ficou no papel e nos discursos – prometeram o paraíso terreno e nos entregaram o purgatório.

De tantas promessas de redenção social via educação, restou a privatização crescente do ensino público com a ingerência do capital privado; e decadência da profissão docente e a criminalização dos professores através de uma campanha sistemática de culpabilização do magistério pela má qualidade do ensino público – pelos meios de comunicação e por pseudos intelectuais que agem como penas de aluguel a serviço do capital.

A juventude também foi vitimizada pelas reformas neoliberais na educação com um ensino cada vez mais aligeirado – limitando-se toda a educação básica a ler e escrever, alfabetização ou letramento – onde as escolas públicas se transformaram em “depósitos de gente”, num instrumento de contenção social, com os professores sendo obrigados a deixar de ensinar para assumir a condição de “animadores culturais”.

É preciso transformar nossa angústia em ação, como disse a jovem professora Amanda Gurgel, ou, noutros termos, o professorado deve encabeçar um movimento social em defesa de sua dignidade profissional e do direito a escola pública de qualidade para todos – nossas reivindicações funcionais e salariais são educacionais, nossas reivindicações educacionais são sindicais. 

Como disse Oliver Cronwell – revolucionário inglês do século XVII – “Aquele que sabe pelo que luta, luta mais e melhor”.

* Historiador e professor da rede pública em São Paulo. Co-autor do livro “A Proletarização do Professor”, Ed. Sundermann

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES


CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

TERÇA FEIRA - TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
HORÁRIO: 14:00 HS
LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE JUAZEIRO DO NORTE - RUA DO CRUZEIRO, 217
ATIVIDADES:  1 - ASSINATURA DA FREQÜÊNCIA;
                            2 - MOBILIZAÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2011 DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIAIS.
                            3 - ORGANIZAÇÃO DA VIGÍLIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS .  

sexta-feira, 10 de junho de 2011


CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

TERÇA FEIRA - TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
HORÁRIO: 14:00 HS
LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE JUAZEIRO DO NORTE - RUA DO CRUZEIRO, 217
ATIVIDADES:  1 - ASSINATURA DA FREQÜÊNCIA;
                            2 - MOBILIZAÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2011 DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIAIS.
                            3 - ORGANIZAÇÃO DA VIGÍLIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS .   

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

SEGUNDA FEIRA - TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
HORÁRIO: 07:30 HS
LOCAL: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JUAZEIRO DO NORTE - SISEMJUN
ATIVIDADES:  1 - ASSINATURA DA FREQÜÊNCIA;
                            2 - FORMAÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO  PARA VISITAR OS LOCAIS DE TRABALHO (PSFS E UNIDADES ESCOLARES);
                            3 - FORMAÇÃO DOS GRUPOS RESPONSÁVEIS PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Assembleia

Sexta feira, dia 10 de junho de 2011, as 09hs no auditório do colégio Salesianos grande Assembléia. Vamos todos lutar por nossos direitos.   



DIREITO DE GREVE

DIREITO A GREVE

O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve.
O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. Não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve.

Os dias que servidor paralisar podem ser descontados?
Para o Ministro Marco Aurélio, no julgamento da SS/2061, seria uma feroz radicalização o desconto dos dias parados. “Assentado o caráter de direito natural da greve, há de se impedir práticas que acabem por negá-lo. É de se concluir que, na supressão, embora temporária, da fonte do sustento do
trabalhador e daqueles que dele dependem, tem-se feroz radicalização, com resultados previsíveis, porquanto, a partir da força, inviabiliza-se qualquer movimento, surgindo o paradoxo: de um lado, a Constituição republicana e democrática de 1988 assegura o direito à paralisação dos serviços como derradeiro recurso contra o arbítrio, a exploração do homem pelo homem,
a exploração do homem pelo Estado; de outro, o detentor do poder o exacerba, desequilibrando, em nefasto procedimento, a frágil equação apanhada pela greve.”