quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Saibam quais estados brasileiros não respeitam a Lei do Piso


Uma das principais lutas dos trabalhadores da educação brasileira, a Lei Nacional do Piso do Magistério, promulgada em 2008 (Lei 11.738/08), ainda não é respeitada por 10 estados brasileiros. E outros 11 estados não cumprem integralmente a lei, o que inclui a hora-atividade, que deve representar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do professor, conforme aprovado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.

Confira a tabela.

Relação de estados:

Não pagam o piso: Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
Não cumprem a lei na íntegra: Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Tocantins.
Cumprem a lei na totalidade: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia.
Não informado: Rio de Janeiro.

Abaixo, a tabela de salários do magistério nos estados atualizada.


Em relação à tabela acima, importante destacar:

1. O piso nacional do magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a, e sua referência encontra-se localizada na coluna "Vencimento" da tabela.

2. Os valores estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos respectivos planos de carreira (leis estaduais).

3. A equivalência do piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste ano, o piso é de R$ 1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em 2009 (primeiro ano de vigência efetiva da norma federal), (ii) a aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso (relação ano a ano); e (iii) a incidência de 60% para pagamento dos salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas através das MPs nº 484/2010 e 485/2010.

4. Nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio implantado na forma de uma segunda carreira para os profissionais da educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores, e os sindicatos da educação cobram a aplicação correta do piso na carreira do magistério.

5. Na maioria dos estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado prejuízos às carreiras do magistério, ofendendo, assim, o dispositivo constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da educação por meio de planos de carreira que atraiam e mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.
 

do governo


A queda do valor mínimo do Fundeb, em 2012, de R$ 2.091,37 (estabelecido na Portaria Interministerial 1.360-A, de 19/11/12) para R$ 1.867,15 (fixado na Portaria Interministerial 1.495, de 31/12/12), além de ter impacto direto (e negativo) no percentual de investimento público na educação do país, sugere outras avaliações por parte dos/as trabalhadores/as em educação.

Primeiro, que a Secretaria do Tesouro Nacional e o MEC, infelizmente, passaram a vincular a expectativa de crescimento do Fundeb em patamares que não se confirmam. E esse afastamento da realidade tributária, ao mesmo tempo em que põe em descrédito as previsões da STN/Fazenda, também compromete a credibilidade do Fundeb perante os Estados e Municípios – sobretudo os que recebem complementação da União –, fato este que não ocorreu nem no auge da política neoliberal praticada no Brasil em fins da década de 1990.

Segundo, que uma política pública que se diz essencial para o governo não pode ficar desamparada em tempos de crise. Tal como aconteceu com o superávit primário – não obstante a hipócrita ofensiva da mídia burguesa à forma como o Governo cumpriu a meta anual de R$ 139 bilhões para o pagamento da dívida pública a agentes do mercado –, o Fundeb necessita de cobertura por parte da União em caso de rebaixamento nas previsões da arrecadação de impostos.

Terceiro, e à luz da avaliação anterior, parte significativa do decréscimo na receita tributária constatada em anos de crise na economia, deve-se às políticas de desonerações e/ou reduções de tributos. E embora a CNTE reconheça a importância de o governo estimular a economia e o emprego, a Entidade entende que a educação merece ser preservada das políticas que minam sua capacidade de investimento, ainda mais quando o país está prestes a aprovar um Plano Nacional de Educação que prevê aumentar significativamente o investimento público na educação pública.

A CNTE lembra que o Fundeb é fruto de reivindicação histórica do movimento social, que lutou arduamente contra a política fragmentária neoliberal para a educação básica. Junto com o Fundeb, foi regulamentado o piso salarial nacional do magistério. E ambas as políticas – ainda em estágios de investimentos insuficientes – mostram-se essenciais para a implantação do Custo Aluno Qualidade, que por sua vez tem por objetivo alcançar um patamar adequado e equitativo para o financiamento da educação em todas as escolas públicas do país.

Neste sentido, a CNTE propõe alterações na Lei do Fundeb, a fim de prever a obrigação da União em cobrir os investimentos projetados por estados e municípios para o custo aluno anual, à luz das estimativas da STN/Fazenda. Aliás, o Congresso Nacional já dispõe de projetos de lei tratando do assunto, e a CNTE é amplamente favorável aos mesmos, pois deles dependem o equilíbrio dos investimentos na educação básica, em todo país, bem como o cumprimento da meta 20 do projeto de PNE, que prevê atingir o percentual de 10% do PIB para o financiamento da educação pública.

Por fim, a CNTE requer informações oficiais do MEC, tão logo estejam disponíveis, sobre o percentual de investimento público na educação em relação ao PIB de 2012, para fins de adequação ao projeto de lei do PNE em trâmite no Senado.