quarta-feira, 25 de abril de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS
DESCONTOS FEITOS NOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES

Os profissionais de saúde do Município de Juazeiro do Norte que participaram da greve deflagrada entre os meses de junho a agosto de 2011, deverão receber de volta os 10 (dez) dias de salários que foram ilegalmente descontados pela administração municipal no salário do mês de agosto de 2011.
A determinação foi dada pelo Desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Estado, nos autos do recurso de agravo de instrumento, processo nº 0007751-16.2011.8.06.0000, interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte – SISEMJUN, conforme decisão publicada no Diário da Justiça do dia 19 de abril de 2012.
O SISEMJUN havia ingressado inicialmente com um mandado de segurança preventivo junto a Comarca de Juazeiro do Norte durante a greve, onde foi pedido que o Prefeito Municipal Dr. Santana procedesse à imediata devolução dos descontos feitos nos salários dos servidores, mediante a emissão de folha de pagamento complementar, mas o juiz que examinou o caso em primeira instancia, Dr. José Acelino Jácome, negou o pedido liminar de devolução dos descontos, alegando que a greve poderia vir a ser considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça  e assim  os descontos  seriam plenamente legítimos, decisão essa que foi objeto de recurso por parte do SISEMJUN,  ficando a análise da matéria para apreciação do  Tribunal de Justiça do Estado.
Ao analisar o recurso de agravo de instrumento feito pelo SISEMJUN, o Relator do Processo, Desembargador Rômulo Moreira de Deus, assim assentou:
Em cognição sumária, entendo que a plausibilidade do direito resta bem demonstrada na petição recursal e nos documentos que a instruem, visto que ainda não foi decretada, em decisão terminativa, a ilegalidade da paralisação em questão, apenas foi por mim determinado, em análise perfunctória, o retorno dos grevistas ao trabalho, em razão, principalmente, dos efeitos reflexos danosos à população se esta continuasse. O periculum in mora resta demonstrado em decorrência do prejuízo caracterizado pela dedução nos salários, tendo em vista sua natureza alimentícia. Vislumbrando, em cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores da medida, verossimilhança do direito e emergencialidade da situação – defiro,  nos termos do artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela recursal.
Pela determinação judicial acima, tão seja intimado, estará o Prefeito Municipal Dr. Santana obrigado a proceder a devolução em folha de pagamento complementar dos 10 (dias) de salários descontados dos profissionais de saúde no mês de agosto de 2011, conforme  foi pedido pelo SISEMJUN no recurso de Agravo de Instrumento e deferido pelo Desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Segundo a Presidente do SISEMJUN, Mazé dos Santos, “todos sabiam desde o princípio que os descontos procedidos eram arbitrários e ilegais, havíamos cumprido a decisão judicial de retorno às atividade ainda no mês de agosto de 2011, não houve até o presente momento nenhuma decisão judicial  autorizando  qualquer desconto ou mesmo reconhecendo a ilegalidade ou legalidade da greve, tudo foi feito por conta e risco dos que comandam a atual administração municipal.
DIRETORIA DO SISEMJUN

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA

CONVOCAMOS AOS SINDICALIZADOS PARA UMA ASSEMBLEIA GERAL PARA A ESCOLHA DO REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO DO NORTE, DIA 26 DE ABRIL DE 2012, AS 11HS, NA SEDE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE, À RUA PADRE CICERO, 1130