sábado, 22 de setembro de 2012

Leia para agirmos:PISO SALARIAL DOS PROFESSORES


 


No mesmo dia em que os movimentos sociais comemoraram a derrubada do recurso que impedia a tramitação ordinária do PNE no Senado Federal, e em que a CNTE e a CUT realizaram a 6ª Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, foi publicada no Diário Oficial de Justiça, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.848 contra o art. 5º da Lei 11.738, que trata da atualização monetária anual do piso nacional do magistério. Subscrevem a referida ação os governadores dos Estados do Rio Grande do Sul (Tarso Genro/PT), Santa Catarina (José Raimundo Colombo/DEM), Mato Grosso do Sul (André Puccinelli/PMDB), Goiás (Marconi Perillo/PSDB), Piauí (Wilson Martins/PSB) e Roraima (José de Anchieta Júnior/PSDB) – os novos "e velhos" Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública.
A CNTE lamenta, profundamente, a atitude leviana dos governadores que abdicam do debate democrático em torno da valorização dos profissionais da educação, para continuar a tumultuar o processo de implementação integral do piso no país, além de tentar rebaixar os objetivos da Lei Federal.
Cabe informar que, nesse exato momento, o Congresso Nacional discute alternativas para a alteração do critério de reajuste do piso do magistério, mantendo-o porém atrelado à meta 17 do PNE, que prevê equiparar a remuneração média do magistério à de outros profissionais – hoje a diferença é de 40%. O mesmo debate pretende ampliar a complementação da União ao piso, à luz de diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais da educação.
Vale destacar que ao contrário do que alega os Governadores, não é a União quem dita aleatoriamente o índice de atualização do piso. O mecanismo associa-se ao Fundeb, que conta com recursos dos estados e mais a perspectiva de complementação da União ao piso. Portanto, o mecanismo possui sustentação financeira. Ocorre que, transcorridos 4 anos de vidência da Lei, nenhum ente federado comprovou cabalmente a incapacidade de pagar o piso. O que se vê Brasil afora são redes públicas de ensino extremamente desorganizadas, inchadas e com desvios de dinheiro da educação que tornam o piso impagável na carreira do magistério.
A nova ADIn dos governadores, além de afrontar a luta dos trabalhadores e da sociedade por uma educação pública de qualidade e com profissionais valorizados, despreza a importância do debate cooperativo entre os entes federados para cumprir as exigências do piso, e por isso a mesma merece o nosso repúdio. Desde já a CNTE compromete-se a mobilizar sua base social e a arregimentar todas as formas de lutas para combater mais essa investida de gestores públicos contra o direito à educação de qualidade e à valorização de seus profissionais







O número de adultos que não sabem ler nem escrever diminuiu no Brasil nos últimos dois anos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2011, realizada pelo IBGE. A taxa de analfabetismo das pessoas com 15 anos ou mais reduziu, passando de 9,7% em 2009 para 8,6% em 2011. O país tem hoje 12,9 milhões de analfabetos.
A região que ainda concentra o maior número de analfabetos é a Nordeste, com a maior taxa de analfabetismo do país, de 16,9%, o que corresponde a 6,8 milhões de pessoas e 52,7% do total de analfabetos do país. Ainda assim a região foi que registrou maior queda na taxa no período analisado: 1,9 ponto percentual.
A taxa de escolarização (que calcula o percentual de estudantes de um grupo etário em relação ao total do grupo) aumentou 0,6 ponto percentual entre as crianças de 6 e 14 anos de idade, chegando a 98,2%. Já para os jovens entre 15 e 17 anos, a taxa de escolarização caiu de 85,2% para 83,7%.
Dos 53,8 milhões de estudantes estimados do país em 2011, 42,2 milhões (78,4%) estudavam em escolas da rede pública de ensino. No ensino superior – que conta com 6,6 milhões de pessoas – a rede privada foi responsável pela maioria do atendimento: 73,2%.
Gênero
Em 2011, as mulheres eram mais escolarizadas do que homens, especialmente entre 20 e 24 anos de idade. Enquanto elas possuem uma média de 7,5 anos de estudo, eles ficam com 7,1. A média da população é de 7,3 anos de estudo.
Em quase todas das faixas etárias – com exceção do grupo de 60 anos ou mais –, a média de anos de estudo das mulheres foi superior a dos homens. A média é maior entre as mulheres de 20 a 24 anos, que somam 10,2 anos de estudo contra 9,3 anos dos homens.






A oitava parcela do ano do salário-educação estará disponível amanhã, dia 20, nas contas correntes de municípios, estados e do Distrito Federal. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu ontem R$ 710,2 milhões referentes à cota de agosto – R$ 357,7 milhões para os municípios e R$ 352,5 milhões para os estados e o DF.
Somente em 2012, já foram repassados R$ 5,9 bilhões do salário-educação. O valor transferido para cada ente federativo pode ser conferido no sítio eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos.
Destinado ao financiamento de ações e programas para a educação básica pública, o salário-educação é recolhido de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento.
Após a arrecadação, cabe ao FNDE repartir os recursos da seguinte forma: 90% em cotas estadual/municipal (2/3) e cota federal (1/3); e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas, projetos e ações voltados à educação básica.
Distribuída com base no número de alunos do ensino básico, a cota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a cota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.
Abaixo, confira os valores referentes ao ano de 2012:
Salário-educação
Municípios (em reais)
Estados e DF (em reais)
Total (em reais)
Janeiro
577.193.463,08
583.598.246,59
1.160.791.709,67
Fevereiro
346.601.948,37
340.914.421,49
687.516.369,86
Março
338.197.515,29
333.429.437,81
671.626.953,10
Abril
334.481.881,19
333.989.547,91
668.471.429,10
Maio
347.732.020,77
331.728.364,50
679.460.385,27
Junho
351.333.396,90
345.334.568,87
696.667.965,77
Julho
348.570.730,85
342.702.855,29
691.273.586,14
Agosto
357.704.846,60
352.572.197,15
710.277.043,75
TOTAL
3.001.815.803,05
2.964.269.639,61
5.966.085.442,66





Texto de subsídio ao debate. 
Dia 19/09, 14 horas, mesa de debate com:
Miguel Arroyo - Cientista Social, PHD em Educação- Professor de Pós-Graduação Lato Sensu da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Professor Titular do Instituto Superior de Estudos Pedagógicos.
Rubens Barbosa de Camargo - Professor Doutor da Universidade de São Paulo.
Currículo e avaliação nos sistemas escolares
Uma das heranças mais marcantes, cruéis e subliminares do neoliberalismo na educação – além da negação do direito à educação pública, gratuita, democrática e de boa qualidade – consiste na imposição de um currículo escolar voltado exclusivamente aos interesses do capital em formar mão de obra barata e acrítica Reproduzem-se princípios da qualidade total (empresarial) sob o argumento da eficiência na aprendizagem e na gestão pública escolar e dos sistemas de ensino, desconsiderando por completo a identidade cultural e as inúmeras interfaces da educação no processo de formação para a cidadania e a paz social.
O Brasil, embora tenha avançado na perspectiva do direito à educação – e a Emenda Constitucional nº 59 situa nosso país em um patamar avançado de provimento escolar público gratuito (pré-escola ao ensino médio) –, ainda não conseguiu mudar a matriz curricular neoliberal, fortemente alicerçada nos testes padronizados que sustentam o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
As competências pedagógicas têm anulado o currículo crítico e inovador, não obstante a Constituição Federal zelar, em capítulo especialmente destinado à educação, pela liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (..) e pelo pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu art. 12, indica que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecida, IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, dentre outras orientações.
Ocorre que, além de não respeitar a autonomia escolar, os sistemas de ensino têm submetido o currículo escolar estritamente às avaliações estandardizadas, ditadas pelo atual sistema nacional de avaliação, que insiste em ter fim em si mesmo, o que é um equívoco de graves consequências.
A questão central a ser discutida é que não basta dar educação, é preciso saber qual educação o país necessita para promover a inclusão e o desenvolvimento com bem estar social. Concomitantemente, é preciso garantir as condições para que o currículo se desenvolva nas escolas, observando-se o princípio democrático de elaboração dos projetos educacionais do sistema e das escolas, a valorização dos profissionais e a gestão democrática.
Neste sentido, a CNTE entende que a gestão democrática é parte decisiva para a implementação de uma proposta curricular de base social, a qual não poderá ser alcançada sem que os profissionais da educação tenham o direito à formação inicial e continuada que os possibilitem a trabalhar as relações da escola com sua comunidade e a manter em sintonia as diretrizes curriculares emanadas pelo Conselho Nacional de Educação – referência máxima do currículo da educação básica – com o projeto político pedagógico da escola.
Na esteira da democratização da gestão educacional, os conselhos de educação (nacional, estadual, distrital e municipal) devem contar com a presença de todos os atores escolares (profissionais, estudantes, pais e gestores), assim como os conselhos escolares e outros fóruns democráticos da escola precisam participar do processo de construção do projeto pedagógico escolar.
Quanto às diretrizes curriculares do CNE, nos últimos anos, com muito atraso, passou-se a investir no debate social sobre a reformulação das orientações neoliberais que ainda ditam a execução curricular nos sistemas de ensino do país. O problema é que a estrutura das escolas, a forma de gestão dos sistemas, os cursos de formação profissional e o sistema nacional de avaliação escolar continuam a caminhar em sentidos opostos aos princípios emancipadores que sustentam a maior parte das novas diretrizes. E isso impede o avanço de novas concepções pedagógicas, principalmente aquelas que visam apartar as orientações neoliberais de aprendizagem por competências.
O currículo mínimo, plataforma central das competências, foi derrotado recentemente no Congresso Nacional, mesmo tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados, por meio de forte pressão da CNTE e de seus sindicatos filiados. O projeto previa fixar conteúdos mínimos para cada ano/série do ensino fundamental e médio, desconsiderando a autonomia escolar e a orientação multidisciplinar das diretrizes do CNE.
No entanto, o Plano Nacional de Educação contém estratégias prevendo a elaboração pelo MEC e pelo Conselho Nacional de Educação – consultada a sociedade – de propostas de "direitos e objetivos de aprendizagem" para os estudantes do ensino fundamental e médio. Trata-se de tema polêmico, com inúmeros significados, razão pela a comunidade educacional deve participar do debate no sentido de refutar as teses das competências, reivindicando a democratização e a emancipação do currículo escolar.
A disputa entre concepções curriculares é algo latente nas políticas de governos, em todo país, estando neste momento presente na educação técnica-profissional, desde o lançamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego. O PRONATEC, lançado pelo Governo Federal e aprovado no Congresso, desconsidera o Decreto 5.154, amplamente debatido com a sociedade, e reforça a lógica neoliberal na formação profissional dos/as trabalhadores/as. Mesmo compreendendo a necessidade do país em suprir a falta de qualificação profissional para prosseguir com o processo de desenvolvimento, não se deve admitir que recursos públicos sejam destinados a projetos educacionais, da iniciativa privada, com foco numa educação despolitizada que desconsidera a formação humanística da classe trabalhadora.
Com relação à avaliação, a CNTE entende tratar-se de uma política estruturante do sistema educacional, devendo, todavia, ser processual, qualitativa e de caráter sistêmico e democrático, a fim de tornar-se um instrumento de aperfeiçoamento do processo educacional.
Neste sentido, é imperioso reafirmar a posição do PNE da Sociedade Brasileira (1997), no sentido de que a avaliação interna e externa das instituições educacionais deve levar em conta os seus recursos, sua organização, suas condições de trabalho, o padrão único de qualidade e, no caso da educação superior, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, visando alcançar resultados socialmente significativos.
No que tange aos profissionais da educação, o inciso IV do artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que os sistemas de ensino devam promover a valorização dos profissionais da educação assegurando-lhes, nos estatutos e planos de carreira, progressão funcional baseada na avaliação do desempenho. Portanto, a legislação trata da avaliação do desempenho na perspectiva de garantir a progressão funcional como forma de valorizar os docentes.
A Resolução nº 2/2009, do Conselho Nacional de Educação, que rege os princípios e as diretrizes da carreira do magistério público, apresenta a avaliação de desempenho dos docentes como parte dos incentivos de progressão na carreira, com base em ações objetivas centradas na escolha de requisitos que possibilitem a análise de indicadores qualitativos e quantitativos e a transparência, assegurando que o resultado da avaliação possa ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com a finalidade de superar as dificuldades detectadas para o desempenho profissional ou do sistema.
Afirma ainda, a referida Resolução, que a avaliação de desempenho deve reconhecer a interdependência entre trabalho do profissional do magistério e o funcionamento geral do sistema de ensino, e, portanto, ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades, a fim de proporcionar ao profissional do magistério um momento de aprofundar a análise de sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando, dessa forma, seu crescimento profissional e, ao sistema de ensino, indicadores que permitam o aprimoramento do processo educativo.
O projeto de lei n. 8.035/2010 de autoria do poder executivo federal, que tramita no congresso nacional, no seu artigo 11 trata do sistema nacional de avaliação da educação básica como fonte de informação para avaliar a qualidade da educação básica e para orientar as políticas públicas necessárias. Este sistema deverá produzir indicadores de rendimento escolar referentes ao desempenho dos estudantes, e indicadores de avaliação institucional relativos a características como o perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos de gestão, entre outras relevantes.
Tanto na legislação vigente quanto no projeto de PNE, a avaliação tem sido tratada como elemento motivador para a melhoria da qualidade da educação, de forma diagnóstica, para incentivar a progressão dos profissionais da educação e orientar as políticas públicas educacionais na perspectiva de melhor atender a população brasileira, o que dialoga com a defesa do movimento sindical.
A CNTE entende que a avaliação diagnóstica e incentivadora do desempenho profissional é um contraponto às propostas gerenciais de meritocracia, caracterizada pela busca desesperada por resultados no IDEB, e que faz com que os sistemas de ensino apliquem medidas que mais atrapalham do que ajudam no desempenho da educação básica, tais como: impor o currículo único para toda rede, desconsiderando as realidades de cada microrregião dos estados brasileiros; transferir professores de uma escola para outra de forma autoritária (transferência ex-ofício, muito utilizada no tempo da ditadura militar); burocratizar os registros de frequência e das aulas ministradas; fiscalizar a dinâmica do/a professor/a na sala de aula, com o argumento de que se dedica pouco tempo para os conteúdos pedagógicos; pagar bônus pela proficiência dos estudantes, desconsiderando as condições de trabalho dos docentes e as condições socioeducacionais dos estudantes, dentre outras medidas consideradas verdadeiras aberrações pelos profissionais da educação.





Pernambuco foi o Estado escolhido para a 8ª Conferência Nacional de Educação Paulo Freire da CNTE. Na abertura, realizada na manhã desta quarta-feira (19), no Mar Hotel, em Boa Viagem, o presidente da CNTE, Roberto Leão, destacou a importância do debate democrático e da pauta de mobilização por uma educação de qualidade com a valorização dos profissionais.
Leão destacou o trabalho da CNTE como "entidade sindical que não perde a sua orientação pedagógica" e reafirmou: "fazemos a luta onde tem que ser feita. Fizemos uma Marcha com mais de 10 mil pessoas, fazemos debate com a Câmara Federal. É importante que não percamos a perspectiva de uma CNTE que luta".
Entre as vitórias dos trabalhadores em educação, Leão destacou a aprovação dos 10% do PIB para o setor, como prova de que a mobilização é capaz de grandes conquistas.
"A CNTE discute as questões sindicais e debate a educação. Queremos ser ouvidos e acreditamos na construção democrática, de todos e todas que atuam na educação pública para que possamos ter a qualidade que tanto referenciamos", afirmou.
Momento especial - O secretário de assuntos educacionais da CNTE e presidente do Sintepe, Heleno Araújo, enfatizou que a realização da Conferência é mais uma etapa da luta, com a valorização de todos os profissionais. "Vamos aproveitar o tema para fortalecer as ações nos municípios e estados", pontuou.
Segundo a deputada federal Fátima Bezerra, a Conferência se realiza em um momento especial para luta em defesa da educação. Para ela, o debate acerca do Plano Nacional de Educação (PNE) indica o destino do setor nos próximos dez anos.
De acordo com a deputada, o Estado brasileiro deve ter coragem para administrar a dívida histórica que o Brasil acumulou com a "a aprovação de um PNE que seja fiel aos sonhos de Paulo Freire, aos sonhos de uma educação emancipadora, com valorização do Magistério. Temos desafios grandiosos pela frente, porque na terra dele, os sonhos dele continuam vivos", disse.
Carlos Ramiro, representante do Ministro da Educação, lembrou que é um sindicalista dentro do governo. Ele enfatizou que a educação de qualidade para todos "sempre foi a nossa grande luta e vai continuar" e declarou: "temos do nosso lado na luta pelos 100% dos royalties do petróleo para a Educação a presidenta Dilma Rousseff e o ministro Aloizio Mercadante".
Antônio Lisboa, da CUT, citou a garantia de acordos coletivos, a 6ª Marcha, e a luta pela efetivação do PNE para garantir os 10% do PIB para educação. Lisboa enfatizou que 'a direita reacionária' tentou derrubar os avanços do povo da América Latina, mas a luta se fortalece "no sentido da unificação da CNTE, da pauta da classe trabalhadora, pela libertação do povo brasileiro e tomada de poder efetivo. A nossa responsabilidade é de fazer debate", finalizou.
América Latina - A 8ª Conferencia marca o encontro do Movimento Pedagógico da América Latina e para Fernando Rodal, presidente da Confederação dos Educadores Americanos, "a luta pela educação no brasileira e latino-americana tem que acontecer para transformar a consciência e como responsabilidade política e social".
Segundo Rodal, "À medida que a luta tem que ser no sentido da transformação e da consciência a política nunca devemos perder a independência como classe trabalhadora. Que a força que conhecemos se torne viva dentro de nós", afirmou.
O presidente da Internacional da Educação para a América Latina, Hugo Yaski, reiterou a necessidade de "construir um modelo de educação publica que possamos lutar pela unidade latino-americana".
A 8ª Conferência leva o nome do educador Paulo Freire que no dia de hoje, 19 de setembro, estaria completando 91 anos. Nascido no Recife e um dos maiores nomes da historia da educação brasileira e mundial. A primeira palestra da Conferência foi com o sociólogo e doutor em ciência política Emir Sader. Em sua fala, ele lembrou que para Freire a educação tem que ser libertadora.






Publicada hoje (18), a Lei 12.715 - que amplia o Plano Brasil Maior - concede incentivos fiscais para a compra de computadores para escolas públicas e restabelece o Programa Um Computador por Aluno (Prouca). A norma trata, entre outros pontos, da desoneração da folha de pagamento, aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) na área educacional e concessão de incentivos à industria automotiva e ao Programa Nacional de Banda Larga.
De acordo com a lei, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp) visa facilitar a aquisição dos aparelhos para uso dos alunos e professores da rede pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e para as escolas sem fins lucrativos que prestam atendimento a pessoas com deficiência. Os computadores deverão ser utilizados exclusivamente no processo de aprendizagem.
O Reicomp suspende a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as indústrias que fornecem matéria-prima e produtos intermediários para a fabricação dos computadores, além do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Programa Um Computador por Aluno tem como objetivo promover a inclusão digital nas escolas públicas por meio da compra de equipamentos de informática, programas de computador, suporte e assistência técnica. Pela lei, um percentual mínimo dos equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser adaptado para pessoas com deficiência.
A lei também institui o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil. O regime poderá ser aplicado até o 31 de dezembro de 2018 aos projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas, cujas obras tenham início ou contratação a partir de 1º de janeiro de 2013.
De acordo com o governo, a adoção do RDC é opcional. O projeto – de construção ou reforma de creche e pré-escola - precisa da prévia aprovação do Ministério da Educação e o imóvel não poderá ter a destinação alterada pelo prazo mínimo de cinco anos.





A decisão de seis governadores estaduais de ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4848) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) de questionar a forma de reajuste do piso salarial de professores, definida em lei, está dividindo as entidades envolvidas nas negociações. Os chefes do Executivo dos estados do Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina alegam que, ao definir uma forma de reajuste nacional, a norma fere a autonomia de estados e municípios de gerenciarem seus próprios orçamentos.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, a ação dos governadores foi precipitada, pois, segundo ele, estavam ocorrendo negociações com o governo. Uma reunião entre as entidades e o Ministério da Educação ocorreu em 30 de agosto. "Lamentamos profundamente esse comportamento dos governadores, que foi autoritário e prepotente. Estávamos em um momento de negociação", afirma.
A entidade discorda da proposta dos governadores, de reajustar o piso salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). "Isso simplesmente repõe as perdas inflacionárias", ressalta o presidente. Para a CNTE, o reajuste deveria levar em conta a variação do custo aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme determina a lei 11.738 de 2008. Mesmo assim, Leão afirma que a entidade está disposta a negociar um acordo entre as partes envolvidas.
A presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, também discorda da posição dos governadores. "Judicializar uma questão que estava sendo conversada numa mesa de negociação não colabora", diz. Assim como os governos estaduais, muitos municípios também alegam que não conseguirão arcar com os custos do reajuste pelo Fundeb, mas buscavam uma saída negociada que garantisse ganho real aos docentes. Entre as sugestões da entidade está a destinação de 10% do PIB para educação. "Os municípios estão tendo dificuldade para implementar a carreira do magistério, o que é essencial para atrair os jovens para a profissão."
Eduardo Deschamps, um dos representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) que participou da reunião com o MEC, afirma que o que ocorreu não foi uma mesa de negociação: "No dia da reunião com o ministério eu estava presente e disse que não poderia ser uma reunião de negociação, pois não tínhamos autorização dos governadores para negociar". Ele ressalta que os governadores solicitaram um encontro com o MEC para discutir o tema e diz que o que ocorreu foi um processo de construção de alternativas para serem levadas a avaliação no conselho.
Legislação
Mesmo com a Lei do Piso Salarial Nacional, em 2008, muitos estados e municípios só alcançavam o valor total da remuneração com as gratificações incorporadas ao salário do professor. Em abril de 2011, porém, os docentes já haviam alcançado uma vitória. O STF julgou procedente a ação que pedia que o piso fosse considerado vencimento inicial, portanto, sem a incorporação de gratificações.
Além disso, no início deste ano o MEC determinou que fosse cumprido o artigo 5º da lei do piso, ou seja, que o reajuste deveria ser feito com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundeb, que teve variação de 22% entre 2011 e 2012. O valor do piso nacional passou, então, de R$ 1.187 para R$ 1.451.
Deschamps, que também é secretário estadual de educação de Santa Catarina, explica que os governadores defendem que esse reajuste deve ser definido em lei específica, pois vai além da reposição das perdas inflacionárias. "Não é possível fazer nenhum tipo de atualização salarial automática que seja diferente do índice de inflação." Ele relata que a norma atual é muito genérica e esse tipo de alteração automática só poderia ocorrer no caso de reposição inflacionária apenas.
De acordo com o secretário, nem os governadores, nem o Consed são contra um ganho real para os professores ou a valorização profissional, mas buscam um índice compatível com a condição financeira dos estados. "Nós não somos contra a lei, apenas achamos que há dispositivos dela que precisam de correção", afirma.
Na semana passada o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que considera pouco promissor o caminho escolhido pelos governadores, o de judicializar, novamente, a questão. Ele lembrou que estava sendo debatido com os estados, municípios e representantes dos professores a possibilidade de mudar o cálculo, com base em um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e determina o reajuste pelo INPC. O ministério busca, na mesa de negociação, definir um índice intermediário. Mercadante ressaltou, ainda, que o crescimento do Fundeb não deverá ser tão grande em 2013





Mesmo sendo um dos países que mais aumentaram os gastos com educação entre os anos 2000 e 2009, o Brasil ainda não investe o recomendado do PIB (Produto Interno Bruto) em educação e está longe de aplicar o valor anual por aluno indicado pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), com base na média dos países membros. Os dados fazem parte do relatório sobre educação divulgado nesta terça-feira (11) pelo órgão.
Os gastos por aluno na educação primária e secundária cresceram 149% entre 2005 e 2009, mas o Brasil ainda está entre os cinco países que menos investem por aluno, entre os avaliados pela OCDE.
INVESTIMENTOS FINANCEIROS EM EDUCAÇÃO - GASTO ANUAL POR ALUNO
Nível
Brasil
Média da OCDE
Posição do Brasil no ranking
Ensino pré-primário
USD 1,696
USD 6,670
3º pior colocado de 34 países
Ensino primário
USD 2,405
USD 7,719
4º pior colocado de 35 países
Ensino secundário
USD 2,235
USD 9,312
3º pior colocado de 37 países
·         USD = Dólar americano
·         Fonte: OCDE
Já no ensino superior houve uma diminuição de 2% dos gastos públicos por estudante - com isso, o Brasil fica em 23º lugar de uma lista com 29 países.
Apesar de estar abaixo do recomendado, o investimento público total em educação no Brasil passou de 10,5% em 2000 para 16,8% em 2009. Nesse quesito, o país é o 4º em um ranking de 32 países avaliados – atrás somente de Nova Zelândia, México e Chile.

PIB
A porcentagem do PIB brasileiro que vai para educação também está abaixo da média da OCDE: o Brasil investe 5,55% do PIB no setor, quando o recomendado é 6,23%. O PNE (Plano Nacional da Educação), aprovado na Câmara e que segue agora para o Senado, prevê o investimento de 10% do PIB em educação.
Segundo a OCDE, 4,23% do PIB brasileiro é investido em ensino primário e secundário – acima da média de 4% definida pelo órgão. No ensino superior, entretanto, o Brasil investe apenas 0,8%, sendo o 4º país que menos gasta nesse nível de ensino. Já com pesquisa e desenvolvimento o Brasil apresenta o menor gasto entre 36 países avaliados: somente 0,04% dos investimentos em educação são para o setor.
O relatório destaca a evolução da porcentagem do PIB brasileiro investido em educação: "Em 1995, o Brasil investiu 3,7% do seu PIB em educação, em comparação com a média da OCDE de 5,6%. Enquanto o nível de investimento caiu um pouco em 2000, no Brasil (para 3,5%) e nos países da OCDE como um todo (5,4%), até 2005 o Brasil conseguiu aumentar seu investimento em educação para 4,4% do PIB (a média da OCDE, que ano foi de 5,7%), e em 2009 o nível subiu para 5,5% do PIB no Brasil, enquanto a média da OCDE chegou a 6% e, entre os países do G20, 5,7%".
OCDE
A OCDE é uma organização internacional para cooperação e desenvolvimento dos países membros. Fazem parte da OCDE: Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Coréia, Luxemburgo, México, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos. 
O relatório "Education at a Glance 2012" ("Olhar sobre a Educação") analisa os sistemas de ensino dos 34 países membros da OCDE, bem como os da Argentina, Brasil, China, Índia, Indonésia, Rússia, Arábia Saudita e África do Sul.