quarta-feira, 8 de junho de 2011

Assembleia

Sexta feira, dia 10 de junho de 2011, as 09hs no auditório do colégio Salesianos grande Assembléia. Vamos todos lutar por nossos direitos.   



DIREITO DE GREVE

DIREITO A GREVE

O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve.
O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. Não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve.

Os dias que servidor paralisar podem ser descontados?
Para o Ministro Marco Aurélio, no julgamento da SS/2061, seria uma feroz radicalização o desconto dos dias parados. “Assentado o caráter de direito natural da greve, há de se impedir práticas que acabem por negá-lo. É de se concluir que, na supressão, embora temporária, da fonte do sustento do
trabalhador e daqueles que dele dependem, tem-se feroz radicalização, com resultados previsíveis, porquanto, a partir da força, inviabiliza-se qualquer movimento, surgindo o paradoxo: de um lado, a Constituição republicana e democrática de 1988 assegura o direito à paralisação dos serviços como derradeiro recurso contra o arbítrio, a exploração do homem pelo homem,
a exploração do homem pelo Estado; de outro, o detentor do poder o exacerba, desequilibrando, em nefasto procedimento, a frágil equação apanhada pela greve.”