O que é o sindicato, senão uma associação de pessoas do mesmo ramo de atividades que se unem para defender sua categoria e negociar melhoria nas condições de trabalho e salariais.
Pessoal, parabéns pelos protestos, pela greve e pelo respeito aos pais e alunos.
Quanto ao ato dos vereadores, ele não se sustenta por muito tempo, a menos que Juazeiro do Norte se separe do Brasil. A alteração na legislação municipal que rege o plano de carreira de vocês fere a própria Constituição Federal, no artigo 7º, inciso VI, transcrito abaixo. Nenhuma lei brasileira pode contradizê-la!
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;” (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm)
Resta saber o que o Sindicato deve fazer judicialmente: a) impetrar um mandado de segurança contra a Câmara Municipal? b) Apresentar uma representação junto ao Ministério Público?
Onde exatamente e como fazer isso é a questão central. É urgente que vocês encontrem uma boa orientação jurídica.
Aproveito para compartilhar com vocês um vídeo mostrando o talento de uma professora do Rio Grande do Norte: http://youtu.be/yFkt0O7lceA
Pessoal, parabéns pelos protestos, pela greve e pelo respeito aos pais e alunos.
ResponderExcluirQuanto ao ato dos vereadores, ele não se sustenta por muito tempo, a menos que Juazeiro do Norte se separe do Brasil. A alteração na legislação municipal que rege o plano de carreira de vocês fere a própria Constituição Federal, no artigo 7º, inciso VI, transcrito abaixo. Nenhuma lei brasileira pode contradizê-la!
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;” (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm)
Resta saber o que o Sindicato deve fazer judicialmente:
a) impetrar um mandado de segurança contra a Câmara Municipal?
b) Apresentar uma representação junto ao Ministério Público?
Onde exatamente e como fazer isso é a questão central. É urgente que vocês encontrem uma boa orientação jurídica.
Aproveito para compartilhar com vocês um vídeo mostrando o talento de uma professora do Rio Grande do Norte: http://youtu.be/yFkt0O7lceA