Ofício nº 51/2013
Juazeiro
do Norte – CE, 22 de Março de 2013
À
Ilma.
Srª. Mariana Gomes Pedrosa Bezerra Gurgel
Procuradora
Geral do Município de Juazeiro do Norte – CE
Com
cópia à
Ilma.
Srª. Raimunda Zarele Catonho Almeida
Secretária
de Gestão do Município de Juazeiro do Norte – CE
Ilmo.
Sr. José Damásio Soares Costa
Secretário
de Saúde do Município de Juazeiro do Norte – CE
O Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Juazeiro do Norte – CE, organização
sindical legalmente constituída, com registro junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego, conforme processo nº 24000.004161/90-15, inscrito no CNPJ nº
12.485.140/0001-86, sediado na Rua Padre Cícero, nº 1130, em Juazeiro do
Norte/CE, ao passo em que os cumprimenta e atendendo a solicitação de informações
pela PMJN, por intermédio da Procuradoria do Município, SEGEST e SESAU,
referente às demandas imediatas dos Profissionais de Saúde do Quadro de Pessoal
Efetivo da Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte – CE, durante
reunião entre as partes, realizada ontem, dia 19 de Março de 2013, vem expor e
requerer:
DOS
FATOS
a) Considerando
o repasse financeiro do Incentivo
Adicional do Programa Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 871,00
(oitocentos e setenta e um reais) por agente, efetuado pelo Fundo Nacional de
Saúde em 12 de Dezembro de 2012, relativo ao total de Agentes Comunitários de
Saúde cadastrados no Município de Juazeiro do Norte-CE, tendo como referência a
Competência Agosto de 2012;
b) Considerando
o pagamento parcial do Incentivo Adicional do Programa
Agentes Comunitários de Saúde a todos os ACS’s com vínculo trabalhista com a Prefeitura Municipal de Juazeiro do
Norte-CE, no valor de R$ 652,55 (seiscentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta e cinco centavos);
c) Considerando
o pagamento integral do Incentivo Adicional do Programa Agentes
Comunitários de Saúde a todos os ACS’s
com vínculo trabalhista com o Governo do Estado do Ceará, mediante
convênio, no valor de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais);
d) Considerando
o Acordo firmado entre SESAU e SISEMJUN,
em 05 de Setembro de 2012, referente à
criação e implantação de Gratificação de Desempenho destinada aos
profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) ou Equipes de Saúde da
Família / Equipes de Saúde Bucal (ESF/ESB), com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), no termos do Ofício
SISEMJUN nº 59/2012;
e) Considerando
o repasse complementar do incentivo
financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB), no valor global de R$ 583.000,00 (quinhentos e oitenta e
três mil reais), efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde em 14 de Novembro de
2012, referente à Certificação conforme desempenho de 24 UBS’s (15 ESF/SB e 09
ESF) do Município de Juazeiro do Norte-CE cadastradas no referido programa, retroativo ao período de Abril a Agosto de
2012;
f) Considerando
o Acordo firmado entre a SESAU E
SISEMJUN, em 12 de Dezembro de 2012, relativo ao pagamento da Gratificação por Desempenho, de forma complementar,
referente ao período de Abril a Agosto 2012, de acordo com a proposta
descrita no Anexo do Ofício SISEMJUN nº 70/2012, elaborada nos termos do Ofício
SISEMJUN nº 59/2012;
g) Considerando
o pagamento da Gratificação de Desempenho
destinada aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) ou
Equipes de Saúde da Família / Equipes de Saúde Bucal (ESF/ESB) cadastrados no PMAQ, referente ao mês de
Dezembro de 2012, com valores financeiros a menor chegando em vários casos
há valores 50% inferior ao que foi acordado com a SESAU em 12 de Dezembro de
2012, conforme Ofício SISEMJUN nº 70/2012;
h) Considerando
o repasse do incentivo financeiro do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ-AB), no valor global de R$ 549.200,00 (quinhentos e quarenta e nove
mil e duzentos reais), efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde em 29 de Outubro,
14 e 28 Dezembro, todos de 2012, referente à Certificação conforme desempenho
de 24 UBS’s (15 ESF/SB e 09 ESF) do Município de Juazeiro do Norte-CE
cadastradas no referido programa, relativo
ao período de Setembro a Novembro de 2012;
i) Considerando
o teor do Ofício SISEMJUN nº 27/2013 que
detalha a situação da Gratificação de Desempenho com foco nos recursos
financeiros advindo do PMAQ, apontando o
não cumprimento por parte da PMJN de valores acordados, à medida que ratifica a
Proposta do SISEMJUN para pagamento dos valores referentes ao período entre
Setembro e Novembro de 2012;
j) Considerando
o art. 69 do Capítulo II do Título II da
Lei Municipal Complementar nº 12 de 17 de Agosto de 2006, que disserta que
“os servidores que trabalhem com
habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias
tóxicas, radioativa ou com risco de vida, fazem
jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”.
k) Considerando
o Anexo XIV da Norma Regulamentadora 15,
aprovado pela SSST nº 12 de 12 de Novembro de 1979, que tipifica as atividades
e operações insalubres por grau que envolvem agentes biológicos;
l) Considerando
a Súmula TST nº 17 restaurada pela
Resolução TST nº 121/2003, publicada no DJ de 23 de Novembro de 2003, que
discorre que “o adicional de
insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva
ou sentença normativa, percebe salário
profissional será sobre este calculado”;
m) Considerando
o não cumprimento do parágrafo 1º do
inciso IV do art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 3.997 de 10 de Abril de
2012, que neste ponto específico, concede adicional de insalubridade no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base de Auxiliares e
Técnicos em Enfermagem, a partir de Novembro de 2012;
n) Considerando
o acordo firmado entre SISEMJUN e
Secretaria Municipal de Saúde do Governo Anterior para implantação de adicional
de insalubridade para Atendentes Dentais, Atendentes de Consultório Dentário,
Auxiliares de Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal, os quais, segundo
dados da SESAU/SEAD, totalizam 48 cargos;
o) Considerando
o resultado do Laudo Pericial realizado por profissional indicado pela Justiça do
Trabalho no processo nº
0000485-47.2010.5.07.0028, referente à reclamação de implantação do
adicional de insalubridade, interposto
pelo SISEMJUN, em Março de 2010, contra a PMJN, junto à Justiça em comento, que
beneficia auxiliares e técnicos em enfermagem, auxiliares de serviços gerais,
agentes administrativos e agentes de combate às endemias;
p) Considerando
que as demandas aqui apresentadas foram
objeto de comunicação formal do SISEMJUN para Prefeitura Municipal de Juazeiro
do Norte, por intermédio de suas Estruturas Administrativas (SEGEST e
SESAU), a aproximadamente 60 (sessenta) dias, tempo mais do que razoável para
que o Poder Executivo Municipal pudesse atender as reivindicações legítimas dos
servidores.
REQUER
1) Pagamento Complementar, Urgente, do
Incentivo Adicional do Programa Agentes Comunitários de Saúde a
todos os ACS’s com vínculo trabalhista com a Prefeitura Municipal de Juazeiro
do Norte-CE, no valor de R$ 218,45
(duzentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), na folha de Março de
2013;
2) Pagamento da Gratificação por
Desempenho, de forma complementar, urgente, referente ao período de Abril a
Agosto 2012, na folha de Março de 2013 (Anexo I do
Ofício SISEMJUN nº 27/2013);
3) Pagamento da Gratificação por
Desempenho, referente ao período de Setembro a Novembro 2012, na
folha de Março de 2013 (Anexo II do Ofício SISEMJUN nº 27/2013);
4) Implantação do Adicional de
Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre
o salário base de Auxiliares e Técnicos em
Enfermagem, na folha de Maio de 2013, retroativo a Novembro de 2012;
5) Implantação do Adicional de
Insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
salário base de Atendentes de
Consultório, Atendentes de Consultório Dentário, Atendente de Saúde Bucal,
Atendentes Dentais, Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, na folha de Maio de
2013;
6) Implantação do adicional de
insalubridade, para todos os servidores da saúde que
fizerem jus, conforme Súmula TST nº 17 restaurada pela Resolução TST nº
121/2003, segundo calendário e mecanismos propostos pelo SISEMJUN;
7) Pagamento do adicional noturno,
para todos os servidores da saúde que fizerem jus, entre eles, os ocupantes de
cargos de nível superior;
8) Criação e implementação da Mesa
Municipal Paritária de Negociação Permanente do Trabalho, com
reuniões bimestrais, para apreciação, negociação e pactuação relativas às
demandas interinstitucionais de gestão do trabalho, entre elas, as
reivindicações do funcionalismo, inclusive em seus aspectos financeiros,
estabelecendo para tanto, agenda e calendário de trabalho e fixação de prazos
para solução dos conflitos existentes;
9) Posicionamento oficial, por escrito, da
Procuradoria do Município, acerca dos itens de 1 a 8 do Capítulo
do Requerimento do presente ofício, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Atenciosamente,
__________________________________________
Marcelo Alves de
Oliveira
Vice-Presidente do SISEMJUN
Ofício
nº 63/2013
Juazeiro do
Norte, 19 abril de 2013
Exma. Sra. Procuradora
da Prefeitura Municipal – JN
Mariana G. Pedrosa
Bezerra Gurgel
Aproveitamos para buscar informações sobre a
insalubridade do quadro de servidores da saúde, pois esperamos já estar se
processando conclusões de pareceres da Procuradoria, visto que, ouvimos sobre
alguns pontos, exposição da Procuradora Geral e assim solicitamos resoluções
para algumas situações destes servidores.
Outrossim, requeremos urgentemente encaminhamentos à
questão do incentivo anual-2012, dos ACS com vínculo municipal. Esclarecendo:
1. Ser
estas finanças, referentes ao incentivo anual concernente a 2012, conforme Portaria
459 de 15 de Março de 2012.
2. Os ACS do município deviam ter prioridade. A
Portaria Federal designa pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde e não
somente para o grupo de Agentes de Saúde do Estado.
Atenciosamente,
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