quarta-feira, 8 de junho de 2011

DIREITO DE GREVE

DIREITO A GREVE

O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve.
O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. Não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve.

Os dias que servidor paralisar podem ser descontados?
Para o Ministro Marco Aurélio, no julgamento da SS/2061, seria uma feroz radicalização o desconto dos dias parados. “Assentado o caráter de direito natural da greve, há de se impedir práticas que acabem por negá-lo. É de se concluir que, na supressão, embora temporária, da fonte do sustento do
trabalhador e daqueles que dele dependem, tem-se feroz radicalização, com resultados previsíveis, porquanto, a partir da força, inviabiliza-se qualquer movimento, surgindo o paradoxo: de um lado, a Constituição republicana e democrática de 1988 assegura o direito à paralisação dos serviços como derradeiro recurso contra o arbítrio, a exploração do homem pelo homem,
a exploração do homem pelo Estado; de outro, o detentor do poder o exacerba, desequilibrando, em nefasto procedimento, a frágil equação apanhada pela greve.”

Um comentário:

  1. administração do Juazeiro tenta mais um manobra contra professores de Juazeiro do Norte na Câmara Municipal

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