
O que é o sindicato, senão uma associação de pessoas do mesmo ramo de atividades que se unem para defender sua categoria e negociar melhoria nas condições de trabalho e salariais.
sexta-feira, 22 de março de 2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
quarta-feira, 6 de março de 2013
CONVOCATÓRIA
O Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Juazeiro do Norte, convoca todos
os profissionais de saúde efetivos, para uma REUNIÃO, a ser realizada quinta-feira, dia 07 de Março de 2013, às
15:30h, no Auditório da Universidade
Regional do Cariri – Campus Juazeiro (Vizinho ao Hospital Regional), para
tratar da Campanha Salarial 2013 e de outros assuntos de interesse da
categoria.
Na
oportunidade, convoca-se ainda todos
os profissionais do magistério do Município, para uma REUNIÃO, a ser realizada sexta-feira, dia 08 de Março de 2013, às
15:30h, no Auditório do Colégio
Salesianos, para tratar dos novos rumos do movimento sindical na educação,
conforme decisão da categoria na Assembléia do dia 01 de Março de 2013.
Reiteramos
a importância da participação de todos (as).
Maria José dos Santos
Silva
Presidente do SISEMJUN
segunda-feira, 4 de março de 2013
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
CONVOCATÓRIA
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte convoca todos os professores para uma Assembléia a ser realizada, sexta-feira, dia 01 de março de 2013, às 08:30h, no Colégio CERE, em frente ao 2º. Batalhão da Polícia. Professor sua presença é necessária para dá novos rumos ao movimento.
Sua presença é necessária! A vitória já é parcial,
mas a luta continua!
Juazeiro do Norte – CE, 27 de Fevereiro de 2013
DIRETORIA DO SISEMJUN
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
LIMINAR
CONVOCATÓRIA
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte, convoca todos os professores para uma concentração a ser realizada terça-feira, dia 26 de fevereiro de 2013, às 07:20h, na Praça José Irlando – ao lado da LA Favorita, na Lagoa Seca, e lembra a categoria que a semana pedagógica acontecerá nas nossas atividades de mobilização e luta.
Sua presença é necessária!
Juazeiro do Norte – CE, 26 de Fevereiro de 2013
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
CONVOCATÓRIA
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte convoca todos os professores para uma Concentração a ser realizada segunda-feira, dia 25 de fevereiro de 2013, às 07:30h, na Praça da Prefeitura de Juazeiro do Norte, para tratar de questões referentes à redução salarial.
Sua presença é necessária!
DIRETORIA DO SISEMJUN
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
CONVOCATÓRIA
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte, convoca todos os professores, para uma Assembléia Geral a ser realizada quarta-feira, dia 20 de Fevereiro de 2013, às 15 horas, no Auditório do Círculo Operário São José, situado à Rua Padre Cícero, anexo à Igreja Matriz, para tratar de questões referentes à redução salarial.
O Sindicato também convoca para está presente o máximo de professores possível na Câmara Municipal, amanhã dia 19 de Fevereiro às 15:00h. Precisamos está vigilantes.
Juazeiro do Norte – CE, 18 de Fevereiro de 2013
DIRETORIA DO SISEMJUN
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
O SISEMJUN - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte, convoca todos os servidores públicos que teve seu salário reduzido e com metade do pagamento do mês de dezembro para receber, a se fazer presente amanhã dia 05 de fevereiro às 15:00h, em um ato nas proximidades da câmara.
domingo, 3 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Saibam quais estados brasileiros não respeitam a Lei do Piso
Uma das principais lutas dos trabalhadores da educação brasileira, a Lei Nacional do Piso do Magistério, promulgada em 2008 (Lei 11.738/08), ainda não é respeitada por 10 estados brasileiros. E outros 11 estados não cumprem integralmente a lei, o que inclui a hora-atividade, que deve representar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do professor, conforme aprovado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
Confira a tabela.
Relação de estados:
Não pagam o piso: Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
Não cumprem a lei na íntegra: Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Tocantins.
Cumprem a lei na totalidade: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia.
Não informado: Rio de Janeiro.
Abaixo, a tabela de salários do magistério nos estados atualizada.
Em relação à tabela acima, importante destacar:
1. O piso nacional do magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a, e sua referência encontra-se localizada na coluna "Vencimento" da tabela.
2. Os valores estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos respectivos planos de carreira (leis estaduais).
3. A equivalência do piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste ano, o piso é de R$ 1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em 2009 (primeiro ano de vigência efetiva da norma federal), (ii) a aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso (relação ano a ano); e (iii) a incidência de 60% para pagamento dos salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas através das MPs nº 484/2010 e 485/2010.
4. Nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio implantado na forma de uma segunda carreira para os profissionais da educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores, e os sindicatos da educação cobram a aplicação correta do piso na carreira do magistério.
5. Na maioria dos estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado prejuízos às carreiras do magistério, ofendendo, assim, o dispositivo constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da educação por meio de planos de carreira que atraiam e mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.
do governo
A queda do valor mínimo do Fundeb, em 2012, de R$ 2.091,37 (estabelecido na Portaria Interministerial 1.360-A, de 19/11/12) para R$ 1.867,15 (fixado na Portaria Interministerial 1.495, de 31/12/12), além de ter impacto direto (e negativo) no percentual de investimento público na educação do país, sugere outras avaliações por parte dos/as trabalhadores/as em educação.
Primeiro, que a Secretaria do Tesouro Nacional e o MEC, infelizmente, passaram a vincular a expectativa de crescimento do Fundeb em patamares que não se confirmam. E esse afastamento da realidade tributária, ao mesmo tempo em que põe em descrédito as previsões da STN/Fazenda, também compromete a credibilidade do Fundeb perante os Estados e Municípios – sobretudo os que recebem complementação da União –, fato este que não ocorreu nem no auge da política neoliberal praticada no Brasil em fins da década de 1990.
Segundo, que uma política pública que se diz essencial para o governo não pode ficar desamparada em tempos de crise. Tal como aconteceu com o superávit primário – não obstante a hipócrita ofensiva da mídia burguesa à forma como o Governo cumpriu a meta anual de R$ 139 bilhões para o pagamento da dívida pública a agentes do mercado –, o Fundeb necessita de cobertura por parte da União em caso de rebaixamento nas previsões da arrecadação de impostos.
Terceiro, e à luz da avaliação anterior, parte significativa do decréscimo na receita tributária constatada em anos de crise na economia, deve-se às políticas de desonerações e/ou reduções de tributos. E embora a CNTE reconheça a importância de o governo estimular a economia e o emprego, a Entidade entende que a educação merece ser preservada das políticas que minam sua capacidade de investimento, ainda mais quando o país está prestes a aprovar um Plano Nacional de Educação que prevê aumentar significativamente o investimento público na educação pública.
A CNTE lembra que o Fundeb é fruto de reivindicação histórica do movimento social, que lutou arduamente contra a política fragmentária neoliberal para a educação básica. Junto com o Fundeb, foi regulamentado o piso salarial nacional do magistério. E ambas as políticas – ainda em estágios de investimentos insuficientes – mostram-se essenciais para a implantação do Custo Aluno Qualidade, que por sua vez tem por objetivo alcançar um patamar adequado e equitativo para o financiamento da educação em todas as escolas públicas do país.
Neste sentido, a CNTE propõe alterações na Lei do Fundeb, a fim de prever a obrigação da União em cobrir os investimentos projetados por estados e municípios para o custo aluno anual, à luz das estimativas da STN/Fazenda. Aliás, o Congresso Nacional já dispõe de projetos de lei tratando do assunto, e a CNTE é amplamente favorável aos mesmos, pois deles dependem o equilíbrio dos investimentos na educação básica, em todo país, bem como o cumprimento da meta 20 do projeto de PNE, que prevê atingir o percentual de 10% do PIB para o financiamento da educação pública.
Por fim, a CNTE requer informações oficiais do MEC, tão logo estejam disponíveis, sobre o percentual de investimento público na educação em relação ao PIB de 2012, para fins de adequação ao projeto de lei do PNE em trâmite no Senado.
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
CNTE convoca Greve Nacional da Educação Pública para depois do dia 20 de abril. O SISEMJUN já chama você a estudar possibilidades. Veja nosso Blog, mas procure pesquisar no Site da CNTE (WWW.cnte.org.br) para nos organizarmos.
Diretoria do SISEMJUN
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
Nacional de Educação


O Fórum Nacional de Educação, órgão de Estado e espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e os governos, instituído pela Portaria nº. 1407/2010, reivindicação histórica da comunidade educacional e resultado de deliberação da Conferência Nacional de Educação (Conae-2010), defende a necessidade da destinação de 100% das receitas com royalties do petróleo e da exploração mineral e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo em vista a garantia da efetivação do direito à educação e a necessidade urgente do país de estabelecer novas fontes para o adequado financiamento da educação pública.
Com esse objetivo, o pleno do Fórum Nacional de Educação, em sua reunião ordinária de 04/12/2012, deliberou e decidiu tornar público o seguinte:
1. O FNE, por todas as entidades que o integram, renova o compromisso com a aplicação de minimamente 10% (dez por cento) do PIB para a educação pública.
2. Compreende ser necessário o país encontrar fontes para o financiamento educacional, que assegurem o compromisso com a educação pública de qualidade, com a formação e remuneração digna dos profissionais da educação, além do disposto nas demais metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, que se encontra em tramitação no Senado Federal.
3. Solicita aos Governadores, Prefeitos, Deputados Estaduais e Vereadores que cerrem fileiras no sentido de requerer aos parlamentares do Congresso Nacional soluções urgentes para a efetiva realização da educação com qualidade para o conjunto da população brasileira.
4. Apela às diversas organizações da sociedade civil que concentrem esforços e se mobilizem em favor da garantia da educação pública e de qualidade para todos/as, defendendo a destinação da totalidade das receitas com royalties do petróleo e demais mineiras, além de 50% dos recursos do Fundo Social do pré-sal para a educação.
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
terça-feira, 27 de novembro de 2012
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, acaba de indeferir o pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI 4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para o reajuste do Piso, algo que a CNTE jamais aceitou.
É uma vitória dos trabalhadores em educação de todo o país, que, aos milhares, foram às ruas reivindicar os seus direitos e realizaram manifestações nos estados dos governadores signatários da ADI.
Com a decisão, os Estados devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos locais e também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a concessão da liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a função do piso nacional.
Lembramos que a decisão da liminar não é definitiva, cabendo ao STF julgar o mérito da ADI 4.848 em data ainda não prevista. Mas a vitória parcial é importante, sobretudo neste momento em que se aproxima mais uma atualização do valor do piso.
Agora, a CNTE trabalha para a aprovação de projeto de lei (ou medida provisória), ainda este ano, que contemple a proposta de reajuste que engloba o INPC + 50% das receitas do FUNDEB, conforme apresentado ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e definido em acordo com outras entidades como a Undime, a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
A proposta simboliza a melhor possibilidade de ganho real diante das variações dos índices de acordo com momentos de instabilidade, como a crise financeira atual.
Parabéns aos trabalhadores da educação pela importante vitória com a derrubada, em caráter de liminar, da ADI 4848!
|
Assinar:
Postagens (Atom)





























