terça-feira, 4 de outubro de 2011

Carta de Lançamento da Campanha Nacional Por que aplicar já 10% do PIB nacional na Educação Pública?


Carta de Lançamento da Campanha Nacional
Por que aplicar já 10% do PIB nacional 
na Educação Pública?

A educação é um direito fundamental de todas as pessoas. Possibilita maior protagonismo no campo da cultura, da arte, da ciência e da tecnologia, fomenta a imaginação criadora e, por isso, amplia a consciência social comprometida com as transformações sociais em prol de uma sociedade justa e igualitária. Por isso, a luta dos trabalhadores na constituinte buscou assegurá-la como “direito de todos e dever do Estado”.

No entanto, o Estado brasileiro, por expressar os interesses dos ‘donos do poder’, não cumpre sua obrigação Constitucional. O Brasil ostenta nesse início de século XXI, se comparado com outros países, incluindo vizinhos de América Latina, uma situação educacional inaceitável: mais de 14 milhões de analfabetos totais e 29,5 milhões de analfabetos funcionais (PNAD/2009/IBGE) – cerca de um quarto da população – alijada de escolarização mínima. Esses analfabetos são basicamente provenientes de famílias de trabalhadores do campo e da cidade, notadamente negros e demais segmentos hiperexplorados da sociedade. As escolas públicas – da educação básica e superior – estão sucateadas, os trabalhadores da educação sofrem inaceitável arrocho salarial e a assistência estudantil é localizada e pífia.

Há mais de dez anos os setores organizados ligados à educação formularam o Plano Nacional de Educação – Proposta da Sociedade Brasileira (II Congresso Nacional de Educação, II Coned, Belo Horizonte/MG, 1997). Neste Plano, professores, entidades acadêmicas, sindicatos, movimentos sociais, estudantes elaboraram um cuidadoso diagnóstico da situação da educação brasileira, indicando metas concretas para a real universalização do direito de todos à educação, mas, para isso, seria necessário um mínimo de investimento público da ordem de 10% do PIB nacional. Naquele momento o Congresso Nacional aprovou 7% e, mesmo assim, este percentual foi vetado pelo governo de então, veto mantido pelo governo Lula da Silva. Hoje o Brasil aplica menos de 5% do PIB nacional em Educação. Desde então já se passaram 14 anos e a proposta de Plano Nacional de Educação em debate no Congresso Nacional define a meta de atingir 7% do PIB na Educação em … 2020!!!

O argumento do Ministro da Educação, em recente audiência na Câmara dos Deputados, foi o de que não há recursos para avançar mais do que isso. Essa resposta não pode ser aceita. Investir desde já 10% do PIB na educação implicaria em um aumento dos gastos do governo na área em torno de 140 bilhões de reais. O Tribunal de Contas da União acaba de informar que só no ano de 2010 o governo repassou aos grupos empresariais 144 bilhões de reais na forma de isenções e incentivos fiscais. Mais de 40 bilhões estão prometidos para as obras da Copa e Olimpíadas. O Orçamento da União de 2011 prevê 950 bilhões de reais para pagamento de juros e amortização das dívidas externa e interna (apenas entre 1º de janeiro e 17 de junho deste ano já foram gastos pelo governo 364 bilhões de reais para este fim). O problema não é falta de verbas públicas. É preciso rever as prioridades dos gastos estatais em prol dos direitos sociais universais.

Por esta razão estamos propondo a todas as organizações dos trabalhadores, a todos os setores sociais organizados, a todos(as) os(as) interessados(as) em fazer avançar a educação no Brasil, a que somemos força na realização de uma ampla campanha nacional em defesa da aplicação imediata de 10% do PIB nacional na educação pública. Assim poderíamos levar este debate a cada local de trabalho, a cada escola, a cada cidade e comunidade deste país, debater o tema com a população. Nossa proposta é, inclusive, promover um plebiscito popular (poderia ser em novembro deste ano), para que a população possa se posicionar. E dessa forma aumentar a pressão sobre as autoridades a quem cabe decidir sobre esta questão.

Convidamos as entidades e os setores interessados que discutam e definam posição sobre esta proposta. A idéia é que façamos uma reunião de entidades em Brasília (dia 21 de julho, na sede do Andes/SN). A agenda da reunião está aberta à participação de todos para que possamos construir juntos um grande movimento em prol da aplicação de 10% do PIB na educação pública, consensuando os eixos e a metodologia de construção da Campanha.

Junho de 2011.


ASSINAM ESSE MANIFESTO: ABEPSS, ANDES-SN, ANEL, CFESS, COLETIVO VAMOS À LUTA, CSP-CONLUTAS, CSP-CONLUTAS/DF, CSP-CONLUTAS/SP, DCE-UFRJ, DCE-UnB, DCE-UFF, DCE UFRGS, ENECOS, ENESSO, EXNEL, FENED, MST, MTL, MTST/DF, MUST, MOV. MULHERES EM LUTA, OPOSIÇÃO ALTERNATIVA, CSP-CONLUTAS/RN, PRODAMOINHO, SEPE/RJ, SINASEFE, SINDSPREV, SINDREDE/BH, UNIDOS PRÁ LUTAR.

04/10/2011 DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

METADE

Que a força do medo que tenho
Não me impeça de ver o que anseio;
Que a morte de tudo em que acredito
Não me tape os ouvidos e a boca;
Porque metade de mim é o que eu grito,
Mas a outra metade é silêncio...

Que a música que eu ouço ao longe
Seja linda, ainda que tristeza;
Que a mulher que eu amo seja pra sempre amada
Mesmo que distante;
Porque metade de mim é partida
Mas a outra metade é saudade...

Que as palavras que eu falo
Não sejam ouvidas como prece
E nem repetidas com fervor,
Apenas respeitadas como a única coisa que resta
A um homem inundado de sentimentos;
Porque metade de mim é o que ouço
Mas a outra metade é o que calo...

Que essa minha vontade de ir embora
Se transforme na calma e na paz que eu mereço;
E que essa tensão que me corrói por dentro
Seja um dia recompensada;
Porque metade de mim é o que penso
Mas a outra metade é um vulcão...

Que o medo da solidão se afaste
E que o convívio comigo mesmo
Se torne ao menos suportável;
Que o espelho reflita em meu rosto
Um doce sorriso que me lembro ter dado na infância;
Porque metade de mim é a lembrança do que fui,
A outra metade eu não sei...

Que não seja preciso mais do que uma simples alegria
para me fazer aquietar o espírito
E que o teu silêncio me fale cada vez mais;
Porque metade de mim é abrigo
Mas a outra metade é cansaço...

Que a arte nos aponte uma resposta
Mesmo que ela não saiba
E que ninguém a tente complicar
Porque é preciso simplicidade para faze-la florescer;
Porque metade de mim é platéia
E a outra metade é canção...

E que a minha loucura seja perdoada
Porque metade de mim é amor
E a outra metade... também.



MUITA FORÇA, LUTA E PERSEVERANÇA. UNIDOS SOMOS FORTES E TUDO QUE CONQUISTAMOS FOI COM NOSSA UNIÃO.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte, convoca todos os servidores da saúde, a se fazerem presentes a UMA REUNIÃO, dia 26 de Setembro de 2011, segunda-feira, às 16:00 horas, no Auditório da FACETE (antiga Escola Técnica do Comércio Dr. Geraldo), localizada na esquina da Rua São Francisco com Rua da Glória.
Juazeiro do Norte – CE, 21 de setembro de 2011



A greve não é um modo de solução de conflitos e sim uma forma pacífica de expressão do próprio conflito. Trata-se de um instrumento de pressão, legitimamente utilizado pelos empregados para a defesa de seus interesses.

No Direito do Trabalho essa "luta", ela própria, é garantida pelo direito, resultando na formação, institucional de um direito à luta pelo direito.
É assim, portanto, que o Direito permite aos trabalhadores defenderem, por meio da greve, os interesses que considerarem relevantes para a melhoria da sua condição social e econômica até mesmo fora do contexto da esfera obrigacional com um empregador determinado.
Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito do qual tantos nos orgulhamos!
E, como se está procurando demonstrar, o direito do recebimento de salário é um efeito obrigacional inegável na medida em que, por lei, o não recebimento de salário somente decorre de falta injustificada ao serviço, ao que, por óbvio, não se equipara a ausência de trabalho em virtude do exercício do direito de greve. É evidente que o exercício de um direito fundamental, o da greve, não pode significar o sacrifício de outro direito fundamental, o do recebimento de salário.
A questão é muito simples e como tal deve ser encarada: a greve é um direito dos trabalhadores e para o efetivo exercício desse direito, conforme garantido pelo artigo 9º., da Constituição Federal, não se pode tolerar o desconto de salário dos dias parados, salvo a partir do momento em que a greve, sendo o caso, for declarada ilegal pelo Poder Judiciário, sendo de se destacar que esse é o efeito máximo que o Judiciário pode conferir à greve, ou seja, não cumpre ao Judiciário determinar que os trabalhadores voltem compulsoriamente ao trabalho. A estes, unicamente, caberá assumir os riscos referentes aos eventuais efeitos jurídicos pelas ausências ao trabalho que passam, aí sim, a ser injustificadas.
Vale acrescentar que no que se refere aos servidores públicos, aos quais a Constituição brasileira assegurou o direito de greve, por tradição histórica, o não-desconto de salários em caso de greve se incorporou ao patrimônio jurídico dos servidores. Qualquer alteração neste sentido, portanto, além de ilegal, conforme acima demonstrado, representa um grave desrespeito aos princípios do não-retrocesso social e da condição mais benéfica, até porque as experiências democráticas no sentido da construção da cidadania devem evoluir e não retroceder.
Em suma: só há direito à greve com garantia plena à liberdade de reivindicação por parte dos trabalhadores, pois, afinal, os trabalhadores em greve estão no regular exercício de um direito, não se concebendo que o exercício desse direito seja fundamento para sacrificar o direito à própria sobrevivência, que se vincula ao efetivo recebimento de salário. Falta a Justiça fazer vale o direito dos trabalhadores


CONVOCATÓRIA

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte, convoca todos os servidores da saúde, a se fazerem presentes a UMA REUNIÃO, dia 26 de Setembro de 2011, segunda-feira, às 16:00 horas, no Auditório da FACETE (antiga Escola Técnica do Comércio Dr. Geraldo), localizada na esquina da Rua São Francisco com Rua da Glória.
Juazeiro do Norte – CE, 21 de setembro de 2011


A DIRETORIA

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

ATENÇAO

A ASSESSÓRIA JURÍDICA DO SINDICATO ESTA TOMANDO AS PROVIDENCIAS SOBRE OS DESCONTOS REALIZADOS DE FORMA INDEVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

SOLICITAMOS AOS SERVIDORES QUE FORAM PREJUDICADOS POR ESTA MEDIDA QUE LEVEM UMA COPIA DOS SEUS CONTRA CHEQUES ATUAIS PARA O SINDICATO PARA QUE OS ADVOGADOS POSSAM ENTRAR COM AS MEDIDAS CABÍVEIS.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

ATENÇÃO SERVIDORES MUNICIPAIS IMPORTANTE


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte, convoca todos os servidores da saúde e da educação, a se fazerem presentes a uma REUNIÃO, dia 24 de Agosto de 2011, quarta-feira, às 15:00 horas, no Circulo Operário São José, Rua Padre Cicero vizinho a Basílica de Nossa Senhora das Dores.
Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer.
Mahatma Gandhi





Juazeiro do Norte – CE, 23 de Agosto de 2011


A DIRETORIA

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

CONVOCATÓRIA


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte, convoca todos os servidores da saúde e da educação, a se fazerem presentes a ASSEMBLÉIA, dia 15 de Agosto de 2011, segunda-feira, às 08:30 horas, no Auditório da FACETE (antiga Escola Técnica do Comércio Dr. Geraldo), localizada na esquina da Rua São Francisco com Rua da Glória.
Na oportunidade serão deliberados os novos rumos do movimento grevista, diante da notificação recebida pelo Sindicato, dia 12 de Agosto de 2011, sexta-feira, sobre a decisão proferida pelo Desembargador Rômulo Moreira de Deus do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Juazeiro do Norte – CE, 12 de Agosto de 2011


A DIRETORIA

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

HOMENAGEM DO SISEMJUN PARA OS ESTUDANTES DE JUAZEIRO DO NORTE

Ser Estudante
Marina da Silva



Se quiseres ser um verdadeiro estudante não aprenda só o superficial, pois o difícil pode se tornar barreira vencida. Para aquele cujo momento chegou agora, nunca é tarde demais! Aprender o ABC não basta, mas aprenda-o. Procura na escola o que deseja para tua vida, pois ela te recolherá, orientará, dirigirá. Confia nos teus mestres: eles não te decepcionarão. Se não tens teto, cobre-te de saber, de vontade, de garra. Se tens frio, se tens fome, agarra-te ao livro: ele é uma boa arma para lutar. Se te faltar coragem, não tenha vergonha de pedir ajuda. Certamente haverá alguém para te estender a mão. Ser leal, fraterno, amigo, forte! Nunca te deixes ser fraco, desleal, covarde. Pois tu, jovem estudante, tens que assumir o comando do teu país. Respeita para ser respeitado. Valoriza para ser valorizado. Espalha amor para seres amado. Não tenhas medo de fazer perguntas: toda a resposta terá sentido. Não te deixes influenciar por pensamentos alheios ou palavras bonitas. Tenha a tua própria linguagem (aperfeiçoa-te). Quando te deparares com a injustiça, a impunidade, a corrupção, a falta de limites, o abuso de poder, Pensa na existência de tudo o que te cerca. Busca o teu ideal e lembra: um valor não se impõe, se constrói. Não faça do teu colega, uma escada para subir. Isto é imoral e a imoralidade não faz parte da tua lição.

CONVOCATÓRIA



CONVOCATÓRIA

        
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte, convoca todos os servidores da saúde em greve (agentes comunitários de saúde, enfermeiros e técnicos de enfermagem), para uma REUNIÃO, a ser realizada sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2011, às 09:30 horas, na Sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte – CE, para tratar da Campanha Nacional de Vacinação.



Juazeiro do Norte – CE, 11 de Agosto de 2011




Maria José dos Santos Silva
Presidente do SISEMJUN

terça-feira, 9 de agosto de 2011

CONVOCATÓRIA



CONVOCATÓRIA

        
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte, convoca todos os servidores da saúde e da educação, a se fazerem presentes a importante CONCENTRAÇÃO a ser realizada quarta-feira, dia 10 de Agosto de 2011, às 14:00 horas, na Praça da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.




Juazeiro do Norte – CE, 09 de Agosto de 2011



A DIRETORIA

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Nota Oficial‏



NOTA OFICIAL

No último dia 10 de Junho do corrente ano, os profissionais do magistério e da saúde iniciaram greve no serviço público municipal, em razão do desinteresse do Prefeito Municipal em discutir e negociar as propostas de interesse dos servidores.
Após deflagrada a greve, o Prefeito Municipal, Manoel Santana sem qualquer negociação com os servidores grevistas enviou mensagens ao Poder Legislativo, impondo mísero reajuste salarial de 7% (sete por cento)  para os profissionais do magistério e de 6% (seis por cento) para os profissionais de saúde, que foi aprovada pelos vereadores, frustrando as expectativas dos servidores.
Apesar do movimento grevista ter se estendido por quase dois meses, é lamentável que a administração municipal não tenha realizado esforços para atender as principais propostas feitas pelos profissionais do magistério e da saúde, forçando os servidores a permanecerem mobilizados no processo de greve.
Infelizmente, o exercício do direito de greve enquanto mecanismo posto à disposição dos trabalhadores, não vem sendo bem compreendido pelo Poder Judiciário, que tem proferido decisões equivocadas, sustando um direito de natureza constitucional dos trabalhadores.
Assim é que fomos surpreendidos com a notícia de que a greve foi suspensa por decisão de liminar proferida na última sexta feira pelo Tribunal de Justiça do Estado, todavia sem o exame ainda, da legalidade ou ilegalidade do movimento grevista, que ficou reservada para o julgamento final do processo.
Aguardaremos a intimação da decisão para que possamos emitir um posicionamento, sendo certo, porém, que a legalidade do movimento grevista nesta e em outra qualquer situação, será defendida veementemente por este Sindicato em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Não será agora que nos curvaremos ou deixaremos de lutar contra os caprichos impostos pelos administradores de plantão, afinal o SISEMJUN é de lutas e continuará lutando sempre em defesa dos direitos e prerrogativas dos servidores municipais.



Juazeiro do Norte/CE, 08 de Agosto de 2011




DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE-CE

COMUNICADO

O SISEMJUN SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JUAZEIRO DO NORTE POR MEIO DE ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA NA MANHÃ DE HOJE 08/08/11 NA FACETE DECIDIU PELA CONTINUIDADE DA GREVE. TENDO EM VISTA NÃO TER AINDA SIDO NOTIFICADO PELO TRIBUNAL.

FICOU DECIDIDO TAMBÉM QUE AMANHÃ DIA 09/08/2011 AS 7:30H, NO COLÉGIO CERE LOCALIZADO À AVENIDA CASTELO BRANCO COM SÃO PEDRO.

CONVOCAMOS OS PROFESSORES DO ESTADO, MUNICÍPIO, MAIS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE  DE JUAZEIRO DO NORTE, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS FEDERAIS, COMPANHEIROS DAS CIDADES VIZINHAS E COMUNIDADE EM GERAL, A SE FAZER PRESENTE NA CAMINHADA DOS SERVIDORES PELO DIREITO A UMA SAÚDE E EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS. VOCÊ FAZ PARTE DESTA LUTA.

"Se um só traidor tem mais poder que um povo, que este povo não esqueça jamais a face desse traidor."

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Para Refletir

"procure adquirir o hábito de ser vitoriosos em pequenas lutas,com o passar do tempo você se tornará capaz de grandes vitórias" - Edson Alves

ASSEMBLEIA GERAL

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE / CE – SISEMJUN, CONVOCA TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PARA UMA IMPORTANTE ASSEMBLÉIA A SE REALIZADA SEGUNDA-FEIRA, DIA 08 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 08:00 HORAS, NO AUDITÓRIO DA FACETE (ANTIGA ESCOLA TÉCNICA DO COMÉRCIO DR. GERALDO), LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA SÃO FRANCISCO E DA RUA DA GLÓRIA. A PRESENÇA DE TODOS É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA AS DECISÕES A SEREM TOMADAS  NESTA OCASIÃO.
FAÇA A SUA PARTE, A LUTA É DE TODOS.

Tudo é possível quando se quer. Sem luta não há glória

Respeito aos servidores

Atenção servidores,
         A nossa luta é legítima. Junte-se a nós. Converse com o seu colega sobre a necessidade de estarmos cada vez mais UNIDOS neste momento de Luta em defesa dos nossos direitos que estão sendo usurpados por esta Administração Municipal que não tem compromisso, sobretudo, com  estes dois setores de relevante importância para o desenvolvimento da nossa cidade. 
        Reivindicamos Reajuste Salarial digno, melhores condições de trabalho, Respeito ao Plano de Cargos,  Carreira e Remuneração  do Magistério, Enquadramento para os professores que termiram a especialização,   e também reivindicamos os Planos de Cargos e Carreira para a Saúde e os Funcionários, além de todas as questões e direitos inerentes aos profissionais da saúde. 
Servidor, as pressões virão, e devemos estar cada vez mais unidos e fortalecidos.

postado por: Profª Socorro Bezerra

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

ATO PÚBLICO

AMANHÃ - 04/08/2011, AS 15:00 HORAS, ESTÃO SENDO CONVOCADOS TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO A COMPARECEREM
A UM ATO PÚBLICO EM FRENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, LOCALIZADA À RUA DO CRUZEIRO COM  ASÃO PEDRO

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ATIVIDADES DE 02 DE AGOSTO DE 2011

AS 15H NO CIRCULO OPERÁRIO SÃO JOSÉ FORMAÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO.

Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer!Mahatma Gandhi

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ASSEMBLEIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS HOJE 01/08/11

Hoje, 01/08/11, no auditório da Facete, foi realizada uma grande Assembléia com os Servidores da Educação do Município de J. do Norte-CE. A categoria decidiu pela continuação do movimento, posto que, as  reivindicações dos servidores das categorias em greve (Saude e Educação), não foram atendidas.

Mais de 600 profissionais da educação estiveram presentes a reunião de hoje, segunda-feira, dia 01 de agosto de 2011. O sentimento de todos os presentes é de União, Força e Determinação em continuar o movimento até que o Poder Público Municipal converse de fato com a  categoria e expresse o desejo de negociar de fato.

CONVOCAÇÃO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE / CE – SISEMJUN, CONVOCA TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PARA UMA IMPORTANTE ASSEMBLEIA A SER REALIZADA SEGUNDA-FEIRA, DIA 01 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 08:30 HORAS, NO AUDITÓRIO DA FACETE (ANTIGA ESCOLA TÉCNICA DO COMÉRCIO DR. GERALDO), LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA SÃO FRANCISCO E DA RUA DA GLÓRIA. A PRESENÇA DE TODOS É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA AS DECISÕES A SEREM TOMADAS  NESTA OCASIÃO.
FAÇA A SUA PARTE, A LUTA É DE TODOS.

terça-feira, 26 de julho de 2011

CONVOCAÇÃO URGENTE


O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE / CE – SISEMJUN, CONVOCA TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PARA UMA IMPORTANTE REUNIÃO A SER REALIZADA SEXTA-FEIRA, DIA 29 DE JULHO DE 2011, ÀS 08:30 HORAS, NO AUDITÓRIO DA FACETE (ANTIGA ESCOLA TÉCNICA DO COMÉRCIO DR. GERALDO), LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA SÃO FRANCISCO E DA RUA DA GLÓRIA. A PRESENÇA DE TODOS É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA AS DECISÕES A SEREM TOMADAS  NESTA OCASIÃO.
FAÇA A SUA PARTE, A LUTA É DE TODOS.

CONVOCAÇÃO URGENTE‏


O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE / CE – SISEMJUN, CONVOCA TODOS OS SERVIDORES DA SAÚDE PARA UMA IMPORTANTE REUNIÃO A SER REALIZADA QUINTA-FEIRA, DIA 28 DE JULHO DE 2011, ÀS 08:30 HORAS, NO AUDITÓRIO DA FACETE (ANTIGA ESCOLA TÉCNICA DO COMÉRCIO DR. GERALDO), LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA SÃO FRANCISCO E DA RUA DA GLÓRIA. A PRESENÇA DE TODOS É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA AS DECISÕES A SEREM TOMADAS  NESTA OCASIÃO.
FAÇA A SUA PARTE, A LUTA É DE TODOS.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Greve no Desfile do Centenário

Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte em greve há mais de 40 dias, também participaram do Desfile do Centenário. Não foram convidados, mas se sentiram no direito e queriam mostrar a população que acompanhava o Desfile nas Ruas de Juazeiro do Norte, com faixas e cartazes, que não estão nada satisfeitos com a Gestão Petista do Dr. Santana.
Logo na chegada, o que já era previsto. Uma barreira humana formada por Guardas Municipais, tentava impedir a entrada dos servidores que foram determinados e conseguiram entrar no percurso do Desfile. Eles faziam uma manifestação silenciosa.  Queriam chegar ao palanque das autoridades e mostrar suas insatisfações. 
Quando se aproximavam do palanque onde se encontrava o Prefeito Manoel Santana, foram vistos pelo gestor que evitou a cena deixando o palanque e acabando com desfile antes de todas as apresentações. Todas as autoridades que se encontravam no palanque, se retiraram juntamente com o prefeito. 

A Televisão que transmitia o desfile em cobertura feita pela Produtora da Bulhões Produções, recebeu a ordem do próprio prefeito para que terminasse a transmissão ao vivo.

Por: Wilson Melo
Fotos: cidadeurgente.tv
Veja em fotos, os momentos mais marcantes do desfile dos servidores da Greve do Centenário









quinta-feira, 21 de julho de 2011

ATIVIDADE DO DIA DO CENTENÁRIO

A categoria dos servidores públicos municipais, reunida em assembléia nesta terça-feira (19/07/2011), decidiu por unanimidade pela continuidade da greve.


Foi aprovada também uma concentração na sede do sindicato às 7h30 dia 22/07/2011 data esta em que a cidade de Juazeiro do Norte completa 100 anos. 

terça-feira, 19 de julho de 2011

CONVOCAÇÃO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE / CE – SISEMJUN, CONVOCA TODOS OS SERVIDORES DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO PARA UMA GRANDE ASSEMBLÉIA A SER REALIZADA TERÇA-FEIRA, DIA 19 DE JULHO DE 2011, ÀS 15:00 HORAS, NO AUDITÓRIO DA FACETE (ANTIGA ESCOLA TÉCNICA DO COMÉRCIO DR. GERALDO), LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA SÃO FRANCISCO E DA RUA DA GLÓRIA.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

CONVOCAÇÃO



O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE / CE – SISEMJUN, CONVOCA TODOS OS SERVIDORES DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO PARA UMA GRANDE ASSEMBLÉIA A SER REALIZADA TERÇA-FEIRA, DIA 19 DE JULHO DE 2011, ÀS 15:00 HORAS, NO AUDITÓRIO DA FACETE (ANTIGA ESCOLA TÉCNICA DO COMÉRCIO DR. GERALDO), LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA SÃO FRANCISCO E DA RUA DA GLÓRIA.

ATENÇÃO

NA REUNIÃO DO DIA 14 DE JULHO DE 2011, A SECRETARIA DE SAÚDE NÃO LEVOU O IMPACTO FINANCEIRO.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

CONVITE


CONVITE

Convidamos
 a todas e todas representantes  das entidades que vem para a reunião ampliada da CSP-CONLUTAS no próximo dia 15 as 13h na sede da entidade,   que possa ficar para participar  doSeminário com o ILAEESE com o tema Concepção Estratégica  e Pratica Sindical. Nos dias 16 e 17 de Julho de 2011 que será realizado no Sindicato dos previdenciários SINPRECE. na rua 24 de maio proximo a apiguana -centro de fortaleza .A Atividade vai  no sentido de prepararmos os dirigentes  sindicais no campo da esquerda socialista para o enfrentamento com  a burocracia sindical Governista.

À Direção Executiva CSP-Conlutas

COMUNICADO

O SINDICATO COMUNICA QUE O PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO ESTA EM ANDAMENTO E DIVULGARA EM NOTA OFICIAL SOBRE A REUNIÃO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUE ACONTECEU DIA 11/07/2011 E APÓS REUNIÃO COM O SECRETARIO DE SAÚDE, QUE OCORRERÁ NESTA QUINTA  FEIRA DIA 14/07/2011, COMO TAMBÉM POSTERIORMENTE MARCARÁ ASSEMBLEIA GERAL (SAÚDE E EDUCAÇÃO) COM OS SERVIDORES MUNICIPAIS , NA QUAL SERA REPASSADO AS PROPOSTAS E DELIBERADO OS RUMOS DO MOVIMENTO GREVISTA. COMUNICAMOS TAMBÉM QUE A GREVE CONTINUA E QUE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS FOI MUITO IMPORTANTE PARA O PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO. UNIDOS SOMOS FORTES.

terça-feira, 12 de julho de 2011

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

QUARTA FEIRA 13/07/2011 - TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
HORÁRIO: 08:30 HS 
LOCAL: SISEMJUN SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
ATIVIDADES:  ATO PUBLICO EM FRENTE DO SISEMJUN E ASSINATURA DA FREQUÊNCIA. COMPAREÇAM FAÇA SUA PARTE ESTA LUTA É NOSSA. 

Como deve ser feito o registro da freqüência nos dias parados?
O Sindicato deverá providenciar num "Ponto Paralelo" que será assinado preenchido diariamente pelos grevistas, e que servirá para demonstrar, se necessário, e em futuro processo judicial, que as faltas não foram injustificadas, no sentido previsto na lei.


A assinatura da frequência nos movimentos e no Sindicato todos os dias é muito importante para a garantia dos seus direitos.
                          

segunda-feira, 11 de julho de 2011

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

SEGUNDA FEIRA 11/07/2011 - TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
HORÁRIO: 08:30 HS AS 15:00HS
LOCAL: SISEMJUN SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
ATIVIDADES:  ASSINATURA DA FREQUÊNCIA. Como deve ser feito o registro da freqüência nos dias parados?
O Sindicato deverá providenciar num "Ponto Paralelo" que será assinado preenchido diariamente pelos grevistas, e que servirá para demonstrar, se necessário, e em futuro processo judicial, que as faltas não foram injustificadas, no sentido previsto na lei.


A assinatura da frequência nos movimentos e no Sindicato todos os dias é muito importante para a garantia dos seus direitos.
                          

quinta-feira, 7 de julho de 2011

ATENÇÃO


COMUNICAMOS QUE A ASSESSÓRIA JURÍDICA DO SINDICATO FOI A FORTALEZA RESOLVER ENCAMINHAMENTOS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO


DE ACORDO COM A LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
        Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
        Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
        Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
        Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
        Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
        § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
        § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
        Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
        Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
        I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
        II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
        § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
        § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
        § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
        Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

        Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
        Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
        Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
        Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
        II - assistência médica e hospitalar;
        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
        IV - funerários;
        V - transporte coletivo;
        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
        VII - telecomunicações;
        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
        X - controle de tráfego aéreo;
        XI compensação bancária.
        Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
        Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
        Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
        Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
        Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
        I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
        II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
        Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
        Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
        Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
        Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
        Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

        Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
        Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.        Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1989