O que é o sindicato, senão uma associação de pessoas do mesmo ramo de atividades que se unem para defender sua categoria e negociar melhoria nas condições de trabalho e salariais.
sexta-feira, 10 de junho de 2011
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
TERÇA FEIRA - TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
HORÁRIO: 14:00 HS
LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE JUAZEIRO DO NORTE - RUA DO CRUZEIRO, 217
ATIVIDADES: 1 - ASSINATURA DA FREQÜÊNCIA;
2 - MOBILIZAÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2011 DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIAIS.
3 - ORGANIZAÇÃO DA VIGÍLIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS .
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
SEGUNDA FEIRA - TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
HORÁRIO: 07:30 HS
LOCAL: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JUAZEIRO DO NORTE - SISEMJUN
ATIVIDADES: 1 - ASSINATURA DA FREQÜÊNCIA;
2 - FORMAÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO PARA VISITAR OS LOCAIS DE TRABALHO (PSFS E UNIDADES ESCOLARES);
3 - FORMAÇÃO DOS GRUPOS RESPONSÁVEIS PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
HORÁRIO: 07:30 HS
LOCAL: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JUAZEIRO DO NORTE - SISEMJUN
ATIVIDADES: 1 - ASSINATURA DA FREQÜÊNCIA;
2 - FORMAÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO PARA VISITAR OS LOCAIS DE TRABALHO (PSFS E UNIDADES ESCOLARES);
3 - FORMAÇÃO DOS GRUPOS RESPONSÁVEIS PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
quarta-feira, 8 de junho de 2011
Assembleia
Sexta feira, dia 10 de junho de 2011, as 09hs no auditório do colégio Salesianos grande Assembléia. Vamos todos lutar por nossos direitos.
DIREITO DE GREVE
DIREITO A GREVE
O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve.
O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. Não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve.
Os dias que servidor paralisar podem ser descontados?
Para o Ministro Marco Aurélio, no julgamento da SS/2061, seria uma feroz radicalização o desconto dos dias parados. “Assentado o caráter de direito natural da greve, há de se impedir práticas que acabem por negá-lo. É de se concluir que, na supressão, embora temporária, da fonte do sustento do
trabalhador e daqueles que dele dependem, tem-se feroz radicalização, com resultados previsíveis, porquanto, a partir da força, inviabiliza-se qualquer movimento, surgindo o paradoxo: de um lado, a Constituição republicana e democrática de 1988 assegura o direito à paralisação dos serviços como derradeiro recurso contra o arbítrio, a exploração do homem pelo homem,
a exploração do homem pelo Estado; de outro, o detentor do poder o exacerba, desequilibrando, em nefasto procedimento, a frágil equação apanhada pela greve.”
Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve.
O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. Não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve.
Os dias que servidor paralisar podem ser descontados?
Para o Ministro Marco Aurélio, no julgamento da SS/2061, seria uma feroz radicalização o desconto dos dias parados. “Assentado o caráter de direito natural da greve, há de se impedir práticas que acabem por negá-lo. É de se concluir que, na supressão, embora temporária, da fonte do sustento do
trabalhador e daqueles que dele dependem, tem-se feroz radicalização, com resultados previsíveis, porquanto, a partir da força, inviabiliza-se qualquer movimento, surgindo o paradoxo: de um lado, a Constituição republicana e democrática de 1988 assegura o direito à paralisação dos serviços como derradeiro recurso contra o arbítrio, a exploração do homem pelo homem,
a exploração do homem pelo Estado; de outro, o detentor do poder o exacerba, desequilibrando, em nefasto procedimento, a frágil equação apanhada pela greve.”
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